FAQ - Perguntas Frequentes

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Segurança Pessoal V.I.P

No caso do VSPP não existe guia de transporte de armas. O Agente tem autorização para porte de arma desde que esteja em efetivo serviço, se deslocando da empresa para o início do serviço, ou retornando para a empresa após o término da prestação do serviço.

Quando se trata de serviço que será realizado fora do Estado onde a empresa de segurança é registrada, a mesma deve informar o trecho da vigem para a Polícia Federal do seu Estado, bem como, para a Polícia Federal Secretaria de Segurança Pública do Estado de destino e para a Polícia Rodoviária Federal.

Caso a viagem é pela a aviação civil, o VSPP precisará chegar com antecedência no Aeroporto, no Check-in deverá informar a sua função e informar que irá despachar uma arma de fogo, ele será encaminhado para um Agente da Polícia Federal que fará a checagem da documentação e fazer a liberação do embarque da arma, durante as conexões a arma será transferida como bagagem especial.

A legislação que normatiza o transporte de arma de fogo em voos comerciais é o Decreto 7168 de 05 de Maio de 2010.

Esta mesma portaria também prevê que as empresas aéreas adotem procedimentos específicos, com o objetivo de assegurar que a restituição seja realizada ao seu portador e em local reservado. Tendo em vista que existe um procedimento diferenciado para as armas de fogo, diferente das demais bagagens, para evitar extravio.

Para facilitar questionamento das autoridades em outros estados, é recomendo que o VSPP tenha sua CNV e crachá funcional em vigor, junto com os seguintes documentos encadernados:

  • Cópia do documento enviado para a Polícia Federal do Estado do registro da empresa.
  • Cópia do documento enviado para a Polícia Federal do Estado de destino.
  • Cópia do documento enviado para a SSP do Estado de destino.
  • Cópia do documento enviado para a Polícia Rodoviária Federal.
  • Cópia do Dário Oficial com a publicação da Autorização de Funcionamento da empresa de segurança.
  • Cópia da Autorização de Funcionamento da empresa de segurança.
  • Cópia da Autorização para a empresa de segurança exercer a atividade de Segurança Pessoal Privada.
  • Cópia do documento enviado pela Polícia Federal, informando que a cópia autenticada do Registro de Arma substitui o Registro Original.
  • Cópia do Decreto 7168 de 05 de maio de 2010 Artigos 153 a 158.

Geralmente a moto é um componente adicional à equipe de escolta, utilizada como apoio.

É um recurso que conta com uma mobilidade muito grande, mas também sofre com uma maior vulnerabilidade.

Na segurança pessoal o motoqueiro é usado principalmente na função de precursor, avaliando as vias de locomoção, prévia identificação de suspeitos nos trajetos e nos postos fixos, reserva de vagas, etc.

Devemos lembrar que, como elemento combatente, a moto torna-se muito fraca, já que pode ser neutralizada facilmente pelos adversários, sem falar das dificuldades operacionais em dias de chuva e/ou da maior probabilidade de um acidente com consequências graves para o motociclista.

Resumindo: a utilização de moto como recurso único na escolta, permite uma proteção menos eficiente, mas de menor custo, porém este recurso agrega mais vantagens quando é utilizado como apoio para a equipe de segurança e, melhor ainda, se for de forma dissimulada.

O seu entendimento de que o VSPP pode usar o uniforme (farda) para a prestação do serviço de Segurança Pessoal faz muito sentido, mas como temos conhecimento de que este não é o entendimento da Polícia Federal, temos que nos precaver e antecipadamente pensar qual seria a nossa defesa se ocorresse algum problema. Então vejamos:

Caso uma equipe desempenhe com frequência a função de Segurança Pessoal fardada, será grande a possibilidade de serem presos pela Polícia Federal, ou até mesmo pela Polícia Civil ou Militar, com o argumento de que estão cometendo o crime de usurpação de função pública.

Não podemos nos esquecer que, até pouco tempo atrás, era frequente policiais civis e militares levarem os Agentes presos, só porque estavam portando arma. Na situação do Agente estar fardado, a ostensividade será muito grande, não só pela farda, mas também pela arma que estará totalmente exposta.

Com certeza, iríamos utilizar como defesa a Legislação, com menção ao Art. 103 § 2º, mas existe um detalhe muito sutil na atividade de Escolta de Cargas e Transporte de Valores - a vestimenta do Vigilante é sempre mencionada como Uniforme, mas já na atividade de Segurança Pessoal, por duas vezes a vestimenta é mencionada como Traje.

Na língua portuguesa Uniforme significa “que só tem uma forma, que não varia, idêntico”, Traje significa “vestuário habitual, vestuário próprio de uma profissão, vestes” e Farda significa “uniforme de um grupo de pessoas”.

Pelo exposto acima, subtende-se que Uniforme é sinônimo de Farda e no caso do Traje poderá ser considerado como terno ou outro tipo de roupa.

Copiei abaixo os trechos da legislação, onde são mencionadas as vestimentas para as três atividades de segurança, onde se deve focar nas palavras “Uniforme” e “Traje”.

PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF BRASÍLIA/DF, 28 DE AGOSTO DE 2006.

Seção II Do Transporte de Valores

Art. 20.

VIII - memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas, de corpo inteiro do vigilante devidamente fardado, de frente, costas e lateral;


Seção III Da Escolta Armada

Art. 31.

III - memorial descritivo do uniforme dos vigilantes, mencionando apito com cordão, logotipo da empresa, plaqueta de identificação, acompanhado de fotografias coloridas de corpo inteiro do vigilante devidamente fardado, de frente, costas e lateral;


Seção IV Da Segurança Pessoal

Art. 37.

§2°. O vigilante deverá utilizar em serviço traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, não assemelhado ao uniforme das forças de segurança pública, com logotipo, visível ou não, portando todos os documentos aptos a comprovar a regularidade da execução do serviço de segurança pessoal contratado.


Art. 103. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade.

§ 1º A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos:

I - apito com cordão;

II - emblema da empresa;

III - plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 06 (seis) meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante e fotografia colorida em tamanho 3 x 4.

§ 2º O traje dos vigilantes empenhados na atividade de segurança pessoal não necessitará observar o caráter da ostensividade, aplicando-se quanto a estes o disposto no art. 37, § 2º.

Sem registros ou dados cadastrais do nº informado - pode ser que se trata de um antigo pré-pago.

Já que a pessoa conhece o nome dos membros da família, acreditamos que a origem pode ser de um ex-funcionário ou prestador de serviços.

Na situação atual sugerimos o seguinte:

  • Verificar se o nº de telefone é registrado na pasta pessoal de um ex-funcionário;
  • Em caso receba nova ligação da mesma pessoa, favor notar se se trata do mesmo nº de telefone de origem, mencionar os horários, bem como padrões de voz, forma de falar, ruídos no ambiente, etc;

Desta forma podemos receber mais dados que possam facilitar nossa análise.

Recomendamos também o seguinte:

  • Instalar na portaria e na residência telefones com memória, permitindo efetuar ligações para números previamente gravados sem expor o número.
  • Usar e divulgar o nº de telefone específico para contato com empregados e fornecedores que pode ser trocado periodicamente, configurado para transferir as chamadas para seu nº de celular.

Sempre à disposição,

É realmente preocupante a ocorrência sofrida no dia 08/07/11 pelo vice-presidente da República, Michel Temer, que tem à sua disposição um considerável aparato de segurança, que entre outros inclui carros blindados, 6 (seis) agentes treinados do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), etc.

Todos conhecem os fatos desta lamentável ocorrência, onde um bandido conseguiu abrir a porta do blindado, anunciando um assalto e apresentando uma pistola na cabeça do motorista, na frente do vice-presidente da República.

Resumido sua questão confirmamos que não é necessário 6 Agentes do GSI para trancar a porta do blindado...

Lamentamos o fato que este bandido conseguiu fugir dos seguranças e ainda o fato que o vice-presidente da República preferiu não registrar um BO sobre o caso.

Posição Moked: Sim e não...

Lidar com seres humanos não é uma ciência exata... Você deve confiar no sistema mas não sempre nas pessoas que o compõem!

Parece complicado? É mesmo... Vamos explicar melhor:

Considerando que o sistema de segurança é gerenciado através de uma empresa gestora e não por "one man show", e que esta empresa é especializada e fornece exclusivamente serviços de gestão (não é fornecedora de mãos-de-obra ou equipamentos), acreditamos que você pode sim confiar no sistema e com as equipe responsáveis pela sua proteção.

Ainda assim, devemos lembrar que pessoas passam por trasformações e também são sujeitas à manipulações, e que o excelente profissional de ontem – pode ser desqualificado hoje ou amanhã.

Ou seja, um profissional que apresentou excelente perfil físico-psicológico e um currículo exemplar pode um dia virar uma ameaça, caso suas atitudes não sejam constantemente analisadas e previamente detectadas, baseando-se de informação acumulada durante as visitas no campo e nos treinamentos periódicos, bem como de informação recebida de colegas e do cliente.

Este é o trabalho da gestora, que além de realizar um processo minúsculo de seleção, deve analisar periodicamente as performances técnicas, a situação sócio-econômica e o comportamento de cada agente para detectar possíveis desvios de conduta que possam aparecer em cada momento, gerados, por exemplo, de um surto psicótico, problema familiar, pressão de terceiros, etc.

Devemos considerara que, mantendo um sistema de segurança com uma gestão profissional, isto inibi e impede ameaças apresentadas também de pessoas que fazem ou foram parte da equipe ou do circuito próximo do cliente.

Para refletir melhor a questão, inserimos abaixo (i) reportagem publicada no Globo.com sobre um profissional, que por padrão da Força Aérea Canadense, é avaliado periodicamente e provavelmente por ser admirado e “acima de qualquer suspeita”, ninguém prestou a atenção necessária para possíveis desvios de comportamento, (ii) reportagem publicada em Israel sobre o Guarda Costa do Chefe do Estado Maior das Forças Armadas Israelenses, que foi condenado por estupro e (iii) reportagem publicada nos EUA sobre um Xerife honrado do Estado de Colorado que foi preso por fornecer drogas em troca de sexo....

Para a Moked, ninguém é acima de qualquer suspeita – nem nossos colaboradores!


Coronel que pilotou avião da rainha admite ter assassinado e estuprado mulheres no Canadá
BELLEVILLE, Canadá - O coronel Russell Williams, um dos grandes nomes da Força Aérea do Canadá, se declarou culpado nesta segunda-feira de ter assassinado duas mulheres e abusado sexualmente de outras duas. Militar de sucesso, ele chefiava a maior base aérea do país quando, no ano passado, foram apresentadas as denúncias. Além disso, chegou a ser piloto do primeiro-ministro canadense e da rainha Elizabeth II durante uma visita dela ao país em 2005.
O coronel reconheceu o assassinato de Jessica Lloyd, de 27 anos, e de Marie Comeau, uma canadense de 38 anos que era sua subordinada nas Forças Armadas. Também admitiu ter invadido casas em Ontário e atacado sexualmente duas mulheres em setembro de 2009.

Pelos crimes, enfrenta uma sentença automática de prisão perpétua sem a possibilidade de liberdade condicional em pelo menos 25 anos. A lista de seus crimes era tão extensa - foram mais de 80 violações de domicílio - que precisou de 40 minutos para ser lida.
Segundo a Promotoria, os alvos principais do coronel eram mulheres jovens e adolescentes, e ele chegou a gravar vídeos dos assassinatos e dos estupros. No julgamento, foram apresentadas fotos dele com roupas íntimas roubadas da casa de uma menina de 12 anos, o que levou parentes das vítimas a chorar.

Capitão Erez Efrati, Guarda-costas do Chefe do Estado Maior, é condenado por 8 anos de prisão por estupro.

Patrick Sullivan, Xerife honrado de Colorado USA, foi preso por forneceder drogas para sexo...

Andrei Karlov, embaixador russo na Turquia foi assinado pelo seu Guarda Costa o Oficial da unidade especiais de proteção à dignitários da Polícia Turca, infiltrado do grupo terrorista Al-Nusra el Kida da Síria.

Posição Moked: atendendo sua dúvida referente a circulação dos empregados domésticos (incluindo nossos agentes) na área comum em condomínios residenciais, esclarecemos que:

  • A maioria dos condomínios não permite a livre circulação dos empregados domésticos nas áreas comuns;
  • Quem estabelece as regras são os moradores e o responsável pela execução é o síndico;
  • Em condomínios de alto padrão, geralmente existe local destinado (sala de estar e copa - geralmente perto das garagens) para motoristas e seguranças dos moradores, onde pode ser colocado também o cofre para a guarda das armas;
  • Onde não existe este local – as seguranças ficam na área privativa do morador (apartamento, depósito, etc.), ou fora da do condomínio;
  • Baseado de nossa ampla experiência em outros condomínios, acreditamos que, conversando com síndico, podemos discutir e estabelecer os procedimentos mais adequados para a segurança do Alpha 03 sem transtornos para os demais moradores.

Sempre à sua disposição para qq esclarecimento.

Posição Moked: O rodízio proporciona inumeras vantagens, por exemplo:

  • A quebra de rotina é uma fermenta fundamental para operação eficaz e eficiente.
  • Trabalhando todo dia no mesmo local, com a mesma pessoa prejudica a atenção do agente, reduzindo seu nível de alerta e acabando prejudicando o VIP que fica exposto a mais risco.
  • Evita tensão e melhora a integração entre os profissionais na equipe evitando intrigas pessoais entre parceiros e entre equipes do mesmo grupo.
  • Elimina vícios da equipes e permite informação, critica e divulgação da estratégia operacional do gestor.
  • Facilita a gestão de apoio e reforço, onde todos conhecem os procedimentos e podem exercer a função com qq um dos Vips.
  • Complica a ação criminosa, pois nunca se sabe quem o agente que vai enfrentar.
  • Evita o contato direto e prolongado entre o agente e o Vip, prevenindo situações atípicos e confusões sobre a relação cliente x fornecedor.

Impacto:
Entre os agentes: durante os primeiros meses, pode gerar alguma insatisfação por parte de agentes acomodados, acostumados com uma rotina e que não gostam de mudanças ou com novos parceiros que não são da sua turma. (normaliza em pouco tempo); e
Entre os Vips: durante os primeiros dias poder gerar um desconforto com o bem vindo dos novos profissionais que ainda não conhecem o perfil de cada Vip.

Posição Moked: O conceito principal de um sistema de segurança VIP é que o cliente deve ser protegido onde está, ou seja, se o VIP está no restaurante, então a equipe protege o restaurante, se esta na escola, a equipe protege a escola, etc.

O trabalho da equipe de segurança pessoal não é limitada para os pontos dinâmicos, ou seja, protegendo o VIP somente no itinerários, mas deve aproveitar a permanência nos postos fixos para aplicar ações preventivas conforme padrão Moked.

Sabemos que a maioria das equipes de escolta não ficam na escola com os alunos protegidos e as vezes, também as equipes gerenciadas pela Moked são orientadas a abandonar o posto somente para atender uma outra prioridade operacional, conforme estratégia preestabelecida ou emergência.

Sabemos também que nenhuma outra equipe de segurança pessoal faz um levantamento in-loco como fizemos na escola, nem manteve contato pessoal com os responsáveis da área.

A Moked é diferente.

No caso atual - também sem considerar a localização e o layout da edificação da escola, a permanência da equipe no local é fundamental e recomendamos manter os procedimentos atuais.

Embora localizada em um bairro com altos índices de criminalidades, a escola também é um complexo com várias entradas e saídas, fato que dificulta a proteção física da área. Isto sem considerar, que baseada de nossa experiência e avaliação no campo, as equipes de segurança das escolas e também de outras instituições "protegidas", tais como: shopping center, clubes, etc., não são treinadas para inibir e ou impedir ações criminosas ou agir de maneira eficaz em situações emergencias e você deve contar somente com o apoio da sua equipe.

A permanência de nossa equipe no local é mais um fator inibidor que pode também agir para impedir qq tentativa criminosa, beneficiando todos e agindo para resgatar seu V.I.P. em caso de emergência, tais como: incêndio, ameaça anônima de bomba, assalto, etc.

Além destas vantagens, a permanência da equipe no local pode solucionar problemas de atraso na chegada, saída antecipada, etc., bem como manter bons contatos com os funcionários da instituição, facilitando assim a execução dos serviços como as relacionamentos que criamos e mantemos com o responsável pela segurança da escola.

Espero que conseguimos esclarecer nossa visão operacional, mas estamos a sua disposição para definir os procedimentos a serem implantados.

Posição Moked: Proteger seu cliente através de ações preventivas de situações que podem apresentar riscos intencionais ou não-intencionais contra sua vida, integridade física, imagem pessoal e organizacional, além de atuar como um facilitador de suas rotinas no dia a dia. Para conseguir cumprir sua missão é responsabilidade do cliente de contratar e manter pessoas adequadas, mentalmente, fisicamente e tecnicamente – tarefa recomendada a ser executada por uma consultoria especializada.

Posição Moked: Temos muitos exemplos de relações pessoais que, por falta de conhecimento, prejudicam o sistema de segurança da família protegida. Abaixo apresentamos alguns princípios de gestão de um Sistema de Segurança Pessoal:

O contato pessoal com os Agentes deve ser limitado ao cumprimento e às ordens operacionais, visando receber, na maioria dos casos, uma resposta simples de "sim senhor/a". Abrindo espaço, o Agente pode aproximar demais e manipular o cliente, que por tratar com sua segurança, pode ficar “nas mãos" do Agente. Se não é bem gerenciado, elogios e ou pagamentos extra geralmente resultam em "corrupção" dos profissionais - fato que coloque em risco a segurança do cliente.

O sistema foi criado para servir o cliente. O cliente nunca pode aparecer para os profissionais como a pessoa que "comanda" sua segurança e sempre informar que quem toma as decisões (seleção, demissão, sistema operacional, etc.) é da organização externa, tais como a "Segurança do Banco", da "Seguradora", etc.

É difícil, mas o cliente deve acreditar no sistema e não nos componentes individuais que por ser humanos - se podem transformar, ou seja, quem hoje é bom, amanhã pode ser ruim. Exatamente por isto, as performances dos agentes devem ser avaliadas diariamente, prevenindo um choque e decepção.

Na segurança não consideramos as "performances de ontem" levando em conta que a ocorrência pode concretizar hoje ou amanhã.

Posição Moked: Considerado os grandes riscos que enfrentamos na área urbana, um carro blindado pode oferecer a plena segurança para escapar da área de fogo. Da mesma maneira que protegemos nossa casa, colocando grade e fechando portas, e da mesma maneira que estamos sendo beneficiados do sistema de controle de acesso no local de trabalho - devemos também nos proteger durante o deslocamento. A lógica é simples: o risco de ser atacado e com consequências gravíssimas é maior na área pública que na sua casa ou no local de trabalho.

A blindagem é um investimento único e com pouca necessidade de manutenção durante os primeiros 5 anos de uso. É o melhor investimento para quem quer sair da casa, viajar tranquilo e ter a certeza que voltara íntegro.

Já ouvimos comentários como "...não quero chamar a atenção..." ou "...para mim nunca aconteceu nada..." e outros frases de potência mas sem cabimentos. Com bom senso podemos classificar isto como ingenuidade: em sequestro relâmpago a vítima não é escolhida pelo modelo do veículo e baseado de nossa experiência, podemos confirmar que na cidade de São Paulo é melhor usar uma limusine blindada que e uma fusca velho.

Será impossível para um consultor calcular a relação Custo x Benefício quando se trata com a segurança de uma família e cada um deve pensar quanto vale investir com sua proteção.

Se você tem recursos para blindagem você tem o perfil de ser a próxima vitima e recomendamos blindar seu veículo e os veículos dos membros da sua família.

É importante lembrar que os pontos fracos do sistema é durante a entrada e saída do veículo e também lembramos a necessidade de um treinamento especifico para dirigir veículos pesados em situações emergenciais.

Posição Moked: Nosso padrão de trabalho é recomendar a não divulgar o telefone particular para terceiros, especialmente para os Agentes de Segurança. Para manter contato no seu dia a dia, o V.I.P. deve usar um telefone fornecido pela empresa de segurança responsável pelo contrato. Assim, o número pode ser trocado em cada troca de equipe e ou a qualquer momento sem sentir prejudicado com as pessoas íntimas com quem se manteve contato social ou profissional.

Posição Moked: Não recomendamos uso de policias no esquema de segurança pessoal. Primeiramente por não ser permitido pelos disciplinares das corporações, mas principalmente pelo fato que o Policial é especializado em segurança pública onde todos os cidadãos são seus clientes enquanto o Agente de segurança é treinado para proteger somente seu único cliente, ou seja, em caso de crime, o Policial deve agir para enfrentar, enquanto o Agente deve agir para evitar. . Já vimos casos que um policial abandonou o VIP e foi correndo atrás de um marginal – ato que um agente de segurança VIP nunca faria. Outro fator importante é o fato que como policial ele deve atender as convocações da corporação e, como constamos durante a onda de ataques do PCC, muitos executivos ficaram sem sua equipe de segurança pessoal. Lembramos também que pelo status oficial, as vezes o policial é quem da a ordem e não  cliente – fato que pode prejudicar a segurança da pessoa.

Posição Moked: Acreditamos que se trata possivelmente com os sinais da “Síndrome de Burnout”, que é uma resposta ao estresse ocupacional crônico e caracterizada pela desmotivação, ou desinteresse, mal estar interno ou insatisfação ocupacional que afeta, especialmente a categoria de segurança. O termo Burnout é uma composição de burn=queima e out=exterior, sugerindo assim que a pessoa com esse tipo de estresse consome-se física e emocionalmente, passando a apresentar um comportamento agressivo e irritado. O problema é maior quando se trata na área de segurança pelo fato que diferente do estresse, esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos clientes e a organização do trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. Assim, se deve analisar fatores como a escala de trabalho e a remuneração, sistema disciplinar e relacionamento com superiores, reconhecimento profissional e plano de carreira, ou outros motivos. Neste caso recomendamos a contratação de um profissional para avaliação da situação no campo.

Posição Moked: Antes de analisar se o turn-over dos Agente é muito ou pouco e se é problema de chefia ou de gestão, gostaríamos de registrar que:
1. Sempre nos preocupamos em como garantir sua tranquilidade. Cada vez que o cliente se sente preocupado, sentimos como se não cumprimos nossa missão.

2. A área de segurança pessoal (especialmente no Brasil) é complicada e, conhecendo muito bem este ramo e analisando outros contratos, acreditamos que, atualmente, somos os melhores gestores no mercado e nosso investimento em melhoria contínua visa garantir que manteremos sempre o melhor padrão (basta comparar os serviços que oferecemos em 1995 e os que oferecemos hoje...).

3. O profissional no campo é a base do sistema e é uma missão quase impossível achar um bom candidato. Após um processo prolongado, aprovamos um candidato para trabalhar no campo. Isto não garante que o mesmo ficará trabalhando toda a vida... se ele não se integra com a equipe ou se ele não desempenha bem hoje apesar de ter sido bom ontem - devemos substituí-lo.

4. Para a Moked, a troca de uma pessoa é uma contingência desagradável. Primeiramente do ponto de vista do cliente, depois do ponto de vista da dor de cabeça e dos recursos que investimos cada vez na troca. Mas ainda assim, se ele não atende os padrões da Moked - como profissionais, devemos tomar esta decisão e cumprir nossa missão. 

5. Surpresa: apesar da imagem no mercado, somos MUITO tolerantes, exemplo: vide o último caso que demitimos - ele recebeu 5 chances para melhoria (geralmente damos 3 oportunidades), uma inclusive com minha participação pessoal. Disciplina militar? Adoramos sim, mas é impossível implantar esta cultura neste ramo. O que aplicamos (e este é o nosso diferencial) são regras simples e aceitáveis que, junto com o investimento na capacitação e na valorização das pessoas (os Agentes), garantem a segurança de nosso cliente.

6. Fato interessante: como se explica que existem muitos Agentes no mercado que querem trabalhar conosco? E por que os Agentes que pediram sua demissão - depois querem voltar? E por que todos choram quando são demitidos de nossos contratos?  Para mim é uma prova que sabemos como gerenciar sistemas de segurança pessoal.

7. Resumindo: se não podemos efetuar a gestão do sistema de segurança definindo quem serão os integrantes da equipe, sua função e as regras de conduta, não podemos assumir a responsabilidade das operações no campo.

Posição Moked: Para segurança privada não recomendamos a blindagem do veículo da escolta, principalmente pelo fato que em caso de ocorrência dificilmente os agentes sairão do veículo para efetuar o combate/resgate. Podemos sugerir uma blindagem discreta e informar a equipe que se trata de reforço mas não blindagem, considerando também que veículo blindado exige manutenção diferencial e frequente troca de peças (freios, suspensão, vidros e janelas), bem como treinamentos contínuos para pilotar com segurança um veículo mais passado.

Posição Moked: Este sistema apresenta uma solução para uma proteção de baixo custo, já que não utiliza veículos na escolta e nº de pessoas envolvidas na segurança do VIP é reduzido. As principais complicações deste sistema são:

  • Em cada atuação do agente, o mesmo deverá abrir a janela ou a porta do veículo do VIP, criando uma situação de maior vulnerabilidade sem aproveitamento da ferramenta da blindagem.
  • Em caso de emergência o Agente deve decidir se ignora a causa ou abandona o VIP - ambas alternativas ineficientes.
  • Atuação de um agente só é limitada, com preparação adequada atende os crimes comuns do cotidiano, mas fica impotente/vulnerável contra crime organizado/planejado.
  • Além de interferir mais ainda na intimidade do VIP, isto pode gerar uma relação próxima e não saudável entre o Agente e o cliente.
  • Por trabalhar sozinho, a rotina e falta de revezamento geram cansaço e reduz o estado de alerta do Agente, falta de cobertura, reforço e veículo de reserva - aumenta o risco;
  • Sem hierarquia pratica na equipe elimina supervisão e prejudica a qualidade dos serviços;

Segurança de Informações

De forma geral, a instalação de câmeras em áreas comuns dentro do ambiente do trabalho não pode ser considerada com “invasão de privacidade”. Apesar de não possuir nenhuma lei específica sobre a regulamentação quanto ao uso de câmeras de segurança, deve-se sempre ser levado em conta a ética e o respeito aos direitos garantidos pela constituição, onde algumas informações devem ser levadas em consideração:

  • A Justiça do Trabalho se posicionou no sentido de que as gravações são consideradas provas válidas.
  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou no sentido de que o monitoramento com a instalação de câmeras para fins de segurança não ofende a intimidade e privacidade dos trabalhadores, pois visa evitar furtos e roubos. Lembrando que as câmeras de vídeo não podem ser instaladas em locais que causem a violação da intimidade dos empregados, tais como banheiros, cantinas ou refeitórios.

Não há legislação federal específica sobre o CFTV, entretanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal legislam, individualmente, sobre o tema, conforme a sua necessidade. Seguem alguns exemplos:

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO: LEI Nº 13.541, de 24 de março de 2003 8115 – Dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes.
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE: LEI Nº 8115, DE 05 DE JANEIRO DE 1998 - Dispõe sobre a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens através de circuito fechado de televisão em estabelecimentos financeiros e dá outras providências;
  • ESTADO DE RORAIMA: LEI Nº 241 DE 1999 - Dispõe sobre a instalação de sistema de monitoração e gravação eletrônica de imagens, através de circuito fechado de televisão em Estabelecimentos Financeiros e dá outras providências.

Não obstante a legislação específica, a Constituição Federal, lei maior, dispõe, no artigo 5º, inciso X, sobre a inviolabilidade da imagem das pessoas, sendo a elas asseguradas indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Neste diapasão, o Código Civil – dispõe sobre os Direitos da Personalidade e entre outras resoluções, dispõe que:

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária;

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória;

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se ser destinarem a fins comerciais.

Interessante mencionar que em Portugal existe uma legislação específica sobre esta questão conforme consta no seguinte link.

Posição Moked: Deve ser realizado um Diagnóstico que inclui também uma varredura contra vazamento de informações (hardcopies, dados, voz e imagens), verificando, entre outros, as linhas telefônicas e os ambientes de trabalho.

Deve ser contratada uma empresa que (a) respeita a legislação e (b) que não efetua investigações de terceiros, ou seja, faz a "defesa" do cliente no âmbito interno da sua empresa e nunca "ataca" terceiros.

Assim, recomendamos procurar empresas de "Consultoria de Segurança Empresarial" e não empresas de "Investigações Empresarias" pelo simples fato que quando seu produto é informações, empresas de investigações, que não possuem as limitações da Moked, podem aproveitar o acesso as áreas restritas para implantar recursos que podem servir como “mercadoria do futuro” para seus concorrentes.

Também gostaria de registrar que o Diagnóstico tem uma validade limitada para o período da execução e sem procedimentos adequados, tais como, (a) classificação das informações confidencias (b) triagem e habilitação de pessoas, (c) manutenção da área, etc., não se pode garantir a segurança das informações da sua empresa.

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas.

O termo jurídico, correspondente a TCO, surge pela primeira vez no ordenamento brasileiro, pelo advento da Lei n.º 9.099/95, de 26 de setembro de 1995. Sendo a alternativa formal ao "Ato de prisão em flagrante delito", para o registro da custódia do autor de uma infração de menor potencial ofensivo em estado de flagrância. Confira o artigo 69, da Lei Federal n.º 9.099/95:

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002)

Pelo fato que você nos questionou 2 dias antes do lançamento não podemos assumir a gestão da segurança do evento.

Analisando o layout do local, recomendamos a contratação de 4 seguranças, considerando 3 postos fixos e mais um líder rondante servindo também para revezamento dos demais postos.

Durante a montagem, antes da chegada do objeto protegido, pode-se manter 2 seguranças, mas no momento da chegada, deve-se implantar os postos e os procedimentos abaixo mencionados.

Deve-se exigir da empresa de segurança (i) selecionar agentes de alto nível para esta função e (ii) uma apólice de RCG que deve ser em, no mínimo, o valor da sua responsabilidade frente ao seu cliente.

O local do lançamento deve ser fechado de forma eficaz evitando a visualização do objeto por pessoas não autorizadas.

P1 – Recepção: verificação da documentação das pessoas, registro e entrega de crachá pessoal com foto da face e o nome de guerra da pessoa.

P2 – Checkpoint: passagem obrigatória pela “porta detector de metal”, e depois por um agente com “detector de metal móvel” equilibrado para nível mais alto de sensibilidade (exigir da empresa 3 aparelhos para contingência – todos testados para alarmar em detecção de anel simples).
Planejar recebimento de material recolhido dos convidados (relógio, caneta, celular, pen-drive, chapéu, óculos, etc.) em uma sacola fechada com lacre numerado. O nº do lacre é fornecido para a pessoa para checagem na entrega no final do evento. Esta sacola será fechada após a revista pessoal da segurança com detector de metal.

Seria bom obrigar todos a usarem um macacão de algodão não transparente, evitando filmagem por câmeras escondidas de forma sofisticada que não possa ser detectada na revista pessoal. Pelo curto prazo, acho que um avental médico é uma boa solução e acredito que existe vários lugares que se pode comprá-lo em pronta entrega e ainda imprimir um logotipo do evento e/ou da sua empresa.

Nota: devem-se verificar atenciosamente óculos de visão se realmente são de visão e se não são pesados demais...

P3 - Área Pré-Grupo: Manter agente que garanta o isolamento dos convidados de pessoas que não foram revistadas.

Deve-se garantir o isolamento visual da área protegida até a chegada dos convidados para o pré-grupo.

Deve-se planejar o fluxo dos convidados desde a sala pré-grupo, salão do lançamento, entrevista, etc., de forma que não poderão encontrar-se com pessoas que não foram revistadas.

Deve-se informar aos convidados sobre as regras de segurança e que serão revistados na entrada. Os mesmos devem assinar que são conscientes das regras numa declaração “de acordo”, inclusive a definição de multa pré-estipulada em caso de infração.

Devem-se treinar os agentes de como efetuar revista bem como conhecer recursos de espionagem industrial.

Todos os circulantes em áreas de visualização do objeto protegido devem ser revistados a cada entrada e saída e de preferência usando o macacão em cores diferentes quando estão acessando esta área.

Para garantir o sucesso do evento e o RSI, recomendamos o seguinte:

1) Estabelecer expectativas operacionais e orçamentais com o cliente final, baseando se de um pré-projeto do sistema de segurança.

2) Definir a forma de transporte e os procedimentos de chegada e da montagem dos veículos (estória, camuflagem, circulação dos montadores, etc.), visando proteger dados sigilosos.

3) No convite para a participação no evento, bem como no documento assinado na recepção, recomendamos mencionar também que o evento será ministrado sob rígidos procedimentos de segurança, incluindo revista pessoal, onde a falta de cooperação pode gerar a desqualificação do participante.

4) Informar com antecedência (o ideal é 30 dias) os dados de todos os envolvidos para a realização de uma pesquisa cadastral. Para uma pesquisa completa necessitamos dos seguintes dados:

   a. Staff e Prestadores de serviços: nome, RG, CPF, Empresa, função e, se possível, também perídio previsto de sua atuação durante o evento;

   b. Convidados: idem, e se possível, seu e-mail, local de trabalho, função e a previsão da sua chegada para o evento.

5) Informar, também com antecedência máxima o cronograma e a sequência do evento, bem como o local da sua realização, para a realização de um Diagnóstico do terreno em geral e do empreendimento em particular, com a elaboração de Tik-Shetach completo, que inclui entre outros:

   a. Os contatos de todos os envolvidos no evento;
   b. Mapa da área e do local (pontos críticos para atenção e controle);
   c. Pontos de acessos e circulação horizontal e vertical de veículos e pedestres;
   d. Plano PCI e escape.

6) Para facilitar a operação da segurança deve definir as pessoas que podem possuir materiais restritos (celular, câmera, etc.), que serão sinalizados para permitir seu acesso para a área restrita.

7) Para evitar vazamento de informação sigilosa, se deve estabelecer e utilizar codinomes para tudo que possa fazer referência ao objetivo e/ou ao objetivo do evento, tais como marcas dos veículos, datas de chegada dos veículos, local do evento, etc.

8) Para reduzir risco é necessário efetuar o pagamento através de cheques nominais para os participantes, ou efetuar depósito em conta.

9) Na recepção recomendamos:

   a. Efetuar o cadastro completo e imprimir uma etiqueta com foto da pessoa.
   b. Utilizar codinomes para definir suspeitos, como por exemplo:

  •  Limão para pessoas que melhor dispensar sem participar na pesquisa;
  • Abacaxi para pessoas que podem participar, mas devemos ter maior atenção.
  • Manga para pessoas sem restrição, aplicando o procedimento padrão de acesso.

10) No acesso a pesquisa, recomendamos:

   a. Utilização de Macacão ou Jaleco e cobertura para os sapatos:

  • Pode ser descartável ou de tecido de qualidade com logo da Know-how etc.
  • Pode ser separado por cores: Prestadores, Staff, Convidados etc.

   b. Manter a área do portal de acesso somente com o convidado e o agente da segurança, onde a recepção do convidado pelo staff será feita posteriormente após finalizar o procedimento da segurança. Desta forma o procedimento da segurança será feito com mais eficácia e o convidado vai se sentir melhor, entendendo que trata de procedimento a parte, mais rígido e não faz parte do evento em si.

11) Monitorar por CFTV a área restrita analisando comportamento das pessoas.

12) No final do evento, recomendamos reunir com os principais envolvidos (Cliente final, Knowhow, Moked, Espaço, Logística etc.) para Brainstorm, avaliando falhas e imprevistos ocorridos durante o evento, sugerindo as melhorias para o sucesso dos próximos eventos.

Aplicando estes procedimentos, podemos garantir para o cliente que o evento não será filmado em vídeo, mas não será possível garantir que o som do evento não será gravado.

Espero que desta forma contribuamos pelo sucesso do evento, já que pelo curto prazo, a Moked não pode assumir a responsabilidade para a gestão de segurança do evento.

Sendo assim, favor considerar nossa consultoria como de “dica de graça”...

Segurança de Instalações

Visando reduzir riscos de perda de vidas, de forma geral a Moked não recomenda armar todos os postos de segurança.

Isto considerando que para um tiroteio precisa-se de no mínimo duas armas, ou seja, quando a segurança armada enfrenta um oponente armado, a situação pode ser agravada, apresentando maior risco às demais pessoas ao redor.

Imagine uma situação emergencial onde todos os vigilantes sacam suas armas, confusos, buscando em quem atirar. Outra bizarra situação é a história que ocorreu em um famoso empreendimento comercial em São Paulo, quando uma quadrilha que chegou desarmada, efetuou o assalto usando as armas retiradas dos próprios vigilantes.

Devemos considerar também que pessoas estão sujeitas a manipulações físicas e mentais e, desta forma, a distribuição de armas para uma quantidade maior de pessoas aumenta também o risco de uso da arma.

Ainda assim, é fundamental implantar uma equipe armada, composta de VSPPs que recebam treinamentos diferenciados, que sirva principalmente para duas finalidades, a saber:

  • dissuasão do oponente ainda na fase de levantamento de informações, ou seja, acreditamos que se o adversário saiba que no empreendimento existe uma equipe armada, ele vai escolher um outro empreendimento para alcançar seus objetivos; e
  • salvar vidas, onde a equipe armada deve interferir em casos extremos e somente para proteger pessoas.

Se de um lado o armamento não impacta financeiramente sobre o valor do contrato, tendo um posto armado no empreendimento, é um elemento importante para poder transferir eventuais danos à empresa de segurança contratada.

Nosso objetivo é a criação de um sistema que garanta um eficaz controle de acesso, com a intenção de garantir a segurança do empreendimento, onde a equipe armada dará apoio às operações rotineiras de forma despercebida, e caso necessário, aproximando-se para a área sinistrada de forma coordenada e protegida visando focar em defender a vida de outros.

Realmente é muito complicado. Devemos considerar que na atividade de Segurança Privada a empresa deve seguir fielmente a Legislação, e não pode utilizar o bom senso, porque pode ser penalizada futuramente, seja na esfera civil, criminal ou administrativa.

Para uso deste equipamento, o Vigilante deve ser habilitado por um curso específico de acordo com o regulamento da Polícia Federal conforme exigido pela Portaria 358/09 do DG/DPF.

Um bom exemplo é o Spray Adesivo supramencionado. Por não se tratar de um produto agressivo como Gás Pimenta, provavelmente será vendido em grande quantidade no mercado, mas tem um detalhe que poderá ser muito importante: o (R-105) que regulamenta a fiscalização de produtos controlados e a Portaria nº 17 – DLog, de 28 de Dezembro de 2004, incluiu na relação o seguinte produto “espargidores de agentes incapacitantes para defesa pessoal”. Note que não foi dito espargidores de gás pimenta, ou espargidores de agentes químicos, mas sim de incapacitantes, que salvo melhor juízo, enquadra o Spray Adesivo.

Agora imagine a seguinte situação: o Vigilante utiliza o Spray Adesivo em uma pessoa, que por sua vez tenta deixar o local e é atropelada devido à incapacitação visual ou desorientação criada pelo produto. Neste caso, se o Vigilante não fez o Curso de Extensão em Equipamentos Menos Letais, poderá ser facilmente comprovado pelo autor da ação que o atropelamento não foi uma fatalidade, mas sim consequência da ação de um profissional que por negligência, imprudência e imperícia, usou um produto controlado sem ter a habilitação exigida pela Legislação.

 

No Curso de Formação de Vigilantes está prevista a matéria Primeiros Socorros com a carga horária de 04 horas e tem o objetivo de capacitar o aluno a prestar assistência inicial em caso de emergência, através de assimilação de conhecimento de Primeiros Socorros. Segue abaixo o conteúdo programático:

  • Análise primária e secundária da vítima;
  • Transporte de feridos;
  • Acidentes traumáticos e hemorrágicos;
  • Respiração artificial;
  • Massagem cardiopulmonar.

No Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada, também está prevista a matéria Primeiros Socorros com carga horária de 01 hora, com o mesmo conteúdo programático do Curso de Formação de Vigilantes.

Pelo exposto acima, meu parecer é de que o Vigilante tem o dever, mas não a obrigação, de realizar alguns procedimentos bem específicos, porque quem presta os Primeiros Socorros deve conhecer as suas limitações, para não colocar o acidentado em risco ainda maior, como a remoção do acidentado com fraturas na coluna e a aplicação do RCP sem necessidade.

Para que não seja caracterizada a omissão do VSPP, basta que ele chame o resgate (193), acalme o acidentado, isole o local se for o caso e fique próximo ao acidentado auxiliando no que for possível até a chegada do resgate. Estas ações também são caracterizadas como Primeiros Socorros.

As 05 horas de treinamento que o VSPP teve de Primeiros Socorros na Academia poderá ser colocada em prática se for necessário, mas deverá haver uma reciclagem sobre o assunto no mínimo a cada 03 meses. Neste caso, o VSPP poderá fazer os Primeiros Socorros sem hesitar e aplicar tudo que aprendeu no curso da forma correta.

A Polícia Federal trata distintamente as atividades de Segurança Patrimonial, Escolta Armada, Segurança Pessoal e Transporte de Valores. Para cada atividade, é exigida do Vigilante uma habilitação específica.

PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF BRASÍLIA/DF, 28 DE AGOSTO DE 2006

Art. 1º A presente portaria disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

§ 3° São consideradas atividades de segurança privada:

I - vigilância patrimonial – exercida dentro dos limites dos prédios e edificações, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de proteger os bens patrimoniais;

II - transporte de valores – consiste no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;

III - escolta armada – visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores;

IV - segurança pessoal – exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.

Também existem exigências específicas com relação ao que está sendo protegido. No caso da Segurança Patrimonial são os bens do cliente, na Escolta Armada são cargas e valores, na Segurança Pessoal são as pessoas e no Transporte de Valores são numerários e bens de alto valor.

Pelo que foi exposto, uma equipe de Escolta Armada não pode realizar o mesmo trabalho de uma equipe de Segurança Pessoal - estaria totalmente irregular perante a Polícia Federal.

De acordo com a Polícia Federal, quando o VSPP estiver utilizando a farda, o acompanhamento do seg-insta- não poderá ser feito nem na calçada da residência.


PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF BRASÍLIA/DF, 28 DE AGOSTO DE 2006

Art. 13. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigilados.

Art. 103. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade.

§ 1º A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos:

I - apito com cordão;

II - emblema da empresa;

III - plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 06 (seis) meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante e fotografia colorida em tamanho 3 x 4.

§ 2º O traje dos vigilantes empenhados na atividade de segurança pessoal não necessitará observar o caráter da ostensividade, aplicando-se quanto a estes o disposto no art. 37, § 2º.

Art. 125. É punível com a pena de multa, de 2.501 (duas mil, quinhentas e uma) a 5.000 (cinco mil) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:

IX - permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço, respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;

Se a Polícia Federal constatar que o serviço executado é Patrimonial, que o serviço está sendo prestado por um VSPP e que a arma utilizada é um revólver, não haverá problema algum, mas se a arma que estiver sendo utilizada for uma pistola, será considerado como serviço irregular. A pistola somente poderá ser utilizada por um VSPP que estiver exercendo a atividade de Segurança Pessoal Privada.
O tipo de arma e o armamento não letal são autorizados de acordo com a atividade que está sendo realizada e não de acordo com a função que o vigilante está registrado (Transporte de Valores, Escolta de Cargas, Vigilância e VSPP).
Não podemos entregar uma pistola para o Vigilante somente pelo fato de ele ser registrado como VSPP, pois se assim fosse, poderíamos registrar um Vigilante como Vigilante de Escolta ou Vigilante em Transporte de Valores e entregar a ele uma pistola e uma espingarda calibre 12, que são armamentos permitidos para esta atividade.
Este é o entendimento da Polícia Federal e por esta razão a mesma preocupa-se muito com o tipo de arma que está sendo utilizada e o fardamento.

PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF BRASÍLIA/DF, 28 DE AGOSTO DE 2006
DOS PRODUTOS CONTROLADOS E ACESSÓRIOS

Art. 70. As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas, munições, coletes à prova de balas e outros equipamentos descritos nesta portaria, cabendo ao Direto-Executivo do Departamento de Polícia Federal (DIREX), autorizar, em caráter excepcional e individual, a aquisição e uso pelas empresas de outras armas e equipamentos, considerando as características estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o Interesse Nacional.

§ 1º As empresas de vigilância patrimonial poderão dotar seus vigilantes, quando em efetivo serviço, de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha, além de algemas, vedando-se o uso de quaisquer outros instrumentos não autorizados pelo DIREX.

§ 2º As empresas de transporte de valores e as que exercerem a atividade de escolta armada poderão dotar seus vigilantes de carabina de repetição calibre 38, espingardas de uso permitido nos calibres 12, 16 ou 20, e pistolas semi-automáticas calibre .380 "Short" e 7,65 mm, além dos instrumentos previstos no § 1º deste artigo.

§ 3º As empresas que exercerem a atividade de segurança pessoal poderão dotar seus vigilantes de pistolas semi-automáticas calibre .380 "Short" e 7,65 mm, além do previsto no § 1º deste artigo.

 

Recomendamos que o vigilante trabalhe com terno social. Desta forma, além de permitir utilização de armamento diferencial (pistola ao invés de revólver) e de forma oculta, isto gerará também sensação mais agradável para os “usuários do bem” (moradores, visitantes etc.) e mais “respeitosa” por parte de nossos adversários que geralmente não se impressionam com um “vigilante” padrão.

 

 Abaixo apresentamos formas de triagem na portaria:

Livre: para pessoas previamente autorizadas pelo cliente e registradas no programa PGPR (fornecida gratuitamente para os clientes da Moked) na portaria. Estas pessoas terão seu acesso liberado imediatamente, inclusive, caso aplicado, com seu veículo, que serão vigiados conforme procedimento padrão.

Controlado: idem “Livre”, mas seu acesso será comunicado ao morador.

Fiscalizado: idem “Controlado”, mas o acesso será liberado após a portaria receber uma autorização específica de um “Aprovador” (pode ser o morador ou um funcionário aprovado por ele).

Restrito: Idem “Fiscalizado”, mas o acesso será permitido somente acompanhado pelo morador ou outro funcionário designado pelo morador.

Especial: outro procedimento exigido pelo morador.

Qualquer dúvida, por favor, entre em contato.

Posição Moked: Primeiramente vamos para as origens. Traduzindo do inglês "security" é "segurança" e "safety" é "proteção". No Brasil se usa somente a palavra "segurança" - fato que originou a "Segurança Patrimonial" (originalmente = security) e a "Segurança de Trabalho" (originalmente = Safety).

Neste sentido, não usamos a descriminação "segurança Patrimonial" por que as pessoas (empregados e executivos) e as informações confidencias da empresa também são "patrimônio" da empresa e é claro que quando se fala com o responsável pela "segurança patrimonial" não é que trata com a segurança pessoal e ou a segurança de informações.

Assim, descriminamos a segurança da empresa como "Segurança empresarial" e o departamento responsável pela segurança da empresa como "DSE - Departamento de Segurança Empresarial". Este departamento deve ser ligado diretamente a Alta direção da empresa, responsável por cada ato que pode prejudicar a empresa (roubo, vazamento de informação, fraude, incêndio, etc.).

Geralmente este departamento é dividido em 6 divisões profissionais: (1) Segurança de Instalações Físicas; (2) Segurança e saúde de Trabalho (3) Segurança do Meio ambiente; (4) Segurança de Informações, (5) Segurança Pessoal e (6) Auditoria e Sindicância.

Posição Moked: Não. A área da portaria é o melhor local para gerenciar crises, especialmente se é composto de sistema eclusa. Entrar no condomínio ou deixar sair pode agravar a situação e não podemos permitir isto. Nesta situação é menos provável que a vítima será atingida e sabendo negociar, podemos garantir a liberação do refém e também escolher o melhor momento para chamar a polícia.

Este conceito é considerando como um POP obsoleto, ainda utilizado em alguns centros logísticos monousuário e/ou onde não uma gestão profissional da segurança.

Sem falar do custo operacional com o aumento necessário do quadro operacional, podemos confirmar que este tipo de triagem, não traz nenhum benefício para a segurança do empreendimento, somente prejudica o fluxo de acesso, e ainda coloca em risco os veículos na área externa.

Afinal, também quando se quebra o lacre e abre o baú não é possível visualizar o que tem dentro ou atras das caixas.

Da mesma forma, na saída onde o pessoal da portaria não sabe distinguir o material despachado por cada inquilino e assim, não vão conseguir identificar irregularidades de cada caixa, laptop, ou outra ferramenta de trabalho.

Nosso conceito, conhecido como “Reverse Control” é voltado principalmente para Parques Logísticos Multiusuários, onde de um lado priorizamos a agilidade do fluxo enquanto mantemos um rígido controle de acesso e de saída, ou seja, somente que é autorizado pela área privativa, através da plataforma web “Key Access”.

Este nosso padrão se completa junto com os investimentos dos recursos físicos, tais como os bloqueios fixos no perímetro e os bloqueios moveis na portaria, focando no objeto principal da segurança de um centro logístico – dificultar a saída não autorizada de um caminhão com mercadoria.

Sempre à disposição para qq esclarecimento e/ou apoio necessário.

Um abraço,

Projetos S.I.S.

Depende do fluxo de pessoas e tipo da população que circula na área controlada.

O acesso através da impressão depende de vários fatores que podem contribuir por uma baixa na leitura da biometria, incluindo fatores biológicos. As características humanas e biológicas influenciam e ao longo do dia podem mudar indiferente do fabricante da leitora.

Esta “falsa rejeição” tem uma porcentagem de 8% a 12% da população que contém essa dificuldade, abaixo deixo alguns exemplos:

Alguns produtos químicos podem também provocar a redução provisória da qualidade da impressão digital. Além disso, algumas pessoas não têm impressões digitais em algumas partes do ano, devido às circunstâncias biológicas associadas ao tempo ou ao seu próprio organismo. Sendo assim, recomendamos o uso da biometria como forma de validação (1:1) e não como identificação (1:N), ou seja, recomendamos utilizar Cartão + Biometria ou Senha + Biometria e nunca somente Biometria. Na identificação 1:N também o tempo de busca é elevado por não ter um código definido quando a busca é feita por comparação em toda a lista biométrica de todos os usuários.

Utilizando a biometria como validação, o nível de rejeição será muito próximo de zero, se não zero, uma vez que poucos pontos precisam ser analisados. Só não será validado quem realmente não tiver biometria, porém neste caso o Sistema poderá ser configurado para não pedir a validação biométrica para essas pessoas.

Diante do que foi exposto, confirmamos que o sistema não garante que todas as pessoas conseguirão utilizar o Sistema através de sua digital biométrica, considerando o seguinte:

  • Os grupos que mais apresentam este tipo de situação são pessoas idosas e crianças que apresentam digitais pouco legíveis para o reconhecimento no leitor; Algumas tecnologias recomendam acima de 12 anos para crianças;
  • A captura inicial no cadastramento da digital do usuário deve ser acompanhada e refeita caso a imagem gerada tenha     capturado poucos pontos. Esta deve ser refeita e testada para minimizar as dificuldades;
  • Ângulo de posicionamento do dedo no acesso deve seguir como foi feito o cadastramento;
  • Dedos demasiado frios; (o sistema considera-o como um dedo morto);
  • Dedos demasiado secos ou demasiado gordurosos;
  • Dedos com muita ou pouca umidade;
  • Pressão exercida no leitor;
  • Corte das impressões digitais; (remoção ou degradação da pele); ou
  • Degradação das impressões digitais; (atividades manuais ofensivas à pele dos dedos).

Segue para sua apreciação nosso conceito em relação a blindagem de Portarias em Centros Logísticos.

Visão operacional:

Não é necessário investir na blindagem das portarias.

Isto pelo fato que o centro das operações é no Centro de Comando e Operações (CCO) do empreendimento, que conforme padrão Moked, é localizado em um ambiente isolado e protegido e que ainda é monitorado através de nossa central remota.

Este ambiente garante uma atuação tranquila dos operadores em situações rotineiras e emergências.

Sendo que o controle dos bloqueios fiscos que permitem entrada e saída é realizado pelo CCO, não é necessário proteger também as portarias, recepções e/ou outras áreas no empreendimento considerando também que em caso de emergência, a liberação dos bloqueios fiscos é realizada através da central remota e não local.

Visão comercial:

Sendo um costume das consultorias de segurança de nossos clientes potenciais avaliar o empreendimento através de um checklist que consta “Portaria Blindada” como uma exigência, a falta deste recurso pode gerar um parecer negativo e prejudicando o negócio, impedindo a comercialização do empreendimento.

Recomendação:

Para atender a exigência de “portaria Blindada” recomendamos blindar somente os vidros e as portas da portaria, considerando o nível mínimo de blindagem.

Vide abaixo tabela com os níveis de blindagem:

Tabela Balística 

COMPARATIVO - SISTEMAS IP x ANALOGICO HD
RECURSO IP HD ANALÓGICO HD
  Câmeras com mais de 2 megapixels de resolução
  Definição do zoom na imagem (ângulo de visão e alcance)
  Infraestrutura flexível e barata - expansão ao longo do alcance da rede
  Menor investimento para compra das câmeras
  Sistema se torna mais econômico, conforme ampliação dos recursos
  Plataforma de gerenciamento centralizado facilita as operações
  Imagem digital, sem necessidade de conversão
  Funcionamento off-line (sem rede)
  Flexibilidade, economia e segurança no armazenamento das imagens
  Recursos avançados de ajustes e correção de imagem
  Tecnologia com capacidade de evolução e desenvolvimento
  Fácil integração de áudio e alarmes
  Análise de imagem (vídeo analítico) integrado na câmera
  Atualizações de software / implementação de recursos

A Portaria de um empreendimento é o ponto crítico do S.I.S. é deve ser projetado com maior atenção e deve ser adequada à sua função de acordo com o tipo de cada empreendimento (residencial, comercia, industrial, hospitalar, etc.) e suas atividades rotineiras.
Após identificar o fluxo de pessoas, veículo e matérias circulantes e completar o processo de Analise de Risco, se pode estabelecer a localização e o layout da portaria, bem como definir os recursos de segurança do empreendimento em geral e da portaria em particular.

De forma geral nosso conceito visa as seguintes premissas:

  1. Minimizar e centralizar os pontos de controle entrada e saída de pedestres e de veículos.
  2. Incluir no layout da área os seguintes recursos:
    1. Estacionamento externo;
    2. Area de “Drop-off” e via de “Escape”;
    3. Recepção separada para visitantes sociais / comerciais e de serviços; e
    4. Sala de espera com banheiros.
  3. Implantar tecnologia de ponta e automatizar ao máximo oi processo de controle de acesso a fim de melhorar o fluxo.
  4. Registrar o luxo (imagem, áudio e texto) num banco de dados protegido, monitorado e backupeado externamente.
  5. Caso existe uma CCO protegida no interior do empreendimento, não é necessário proteger a portaria.

Considerando estes conceitos, visando ainda atender sua solicitando de sugerir um padrão para Portaria, abaixo apresentamos 3 desenhos conceituais para portarias.

Posição Moked: O Seguro Garantia, é um ramo de seguro que tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objeto da licitação que pretendem ingressar. As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 que regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público o validaram e por várias razões o Seguro Garantia passou a ser o mais utilizado, razões como a agilidade, apólices são emitidas entre 24 e 48 horas e taxas menores comparadas com outras formas de caução como a Fiança Bancária que opera com taxas de 1.5% a 12% sendo que, as do Seguro Garantia são de 0,45% a 2,25%.

O mercado segurador brasileiro opera com as seguintes modalidades:

GARANTIA DO CONCORRENTE - (Bid Bond), tem por objeto garantir que a empresa vencedora da Concorrência assinará o contrato de execução mantendo o preço proposto;

GARANTIA DO EXECUTANTE - (Performance Bond), garante o fiel cumprimento do contrato, a sua performance, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços;

GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO - (Advance payment Bond), garante adiantamentos concedidos ao contrato para a compra de materiais, instalação no canteiro de obras ou outras finalidades;

GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS - Garante as retenções de pagamentos feitas pelo contratante;

GARANTIA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO - Garante indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade ou especificações estabelecidas no contrato;

GARANTIAS ADUANEIRAS - De recente implantação, objetivam garantir à Receita Federal o retorno de bens ao país de origem ou o recolhimento dos impostos, para os casos de importação temporária por ela autorizadas;

GARANTIAS JUDICIAIS - Tem por objetivo substituir os depósitos judiciais que as empresas necessitam realizar quando da contestação de qualquer tributo, e que por esta razão ingressam com ação contra a União.

O processo de privatizações e concessões encontra-se em grande desenvolvimento em nosso país. No caso das concessões, as Garantias estão voltadas para as necessidades de apresentação de propostas de coberturas de seguros que abriguem os riscos a que o patrimônio público esteja exposto, e que passará a ser administrado pela empresa privada.

Para qualquer modalidade de Garantia, é necessário um processo de cadastramento, fixação de limites e taxas, como também o exame minucioso ao contrato a ser garantido. O cadastramento tem a validade de um ano e geralmente exige a apresentação dos seguintes documentos:

  • Fichas cadastrais, pessoa Jurídica e física;
  • Estatuto ou contrato social, acompanhados das respectivas alterações;
  • Cópia dos três últimos balanços anuais, com as demonstraçóes de lucros e perdas, acompanhados do parecer dos Auditores;
  • Certidão de ação cível.

Posição Moked: Primeiramente, uma curta história. Desde anos 70 especialistas em segurança começaram a estudar modelos para combater a criminalidade através de implantação programas pro-ativos, chamados como “Prevenção de Crimes”. Os estudos foram baseados de (a) identificação das circunstâncias e as condições que criam as oportunidades para o crime ocorrer e (b), tratar e eliminar estas oportunidades. O resultado foi a implantação de programas educativos que orientam as potenciais vítimas sobre os ambientes e ameaças que apresentam riscos, mas também uma nova visão na projeção do layout dos ambientes onde os métodos do CPTED (“Prevenção de Crimes através de Planejamento do Ambiente” ou Crime Prevention Through Environmental Dising) são usados para limitar atividade criminal. O conceito do básico do CPTED é que o ambiente físico pode ser transformado para impactar o comportamento do criminoso, reduzindo incidentes e melhorando a qualidade de vida dos seus usuários. Na implantação do projeto são consideradas as seguintes estratégias:

  • Identificação da propriedade;
  • Projeção da relação Atividade x Layout;
  • Proteção física, conservação, paisagismo e iluminação;
  • Controle de Acesso, vigilância humana e eletrônica; e
  • Relação com a comunidade, PAM e Atividades sociais.

Normalmente o empreendimento é primeiramente construído e depois protegido – com o CPTED ele é protegido e depois construído. Aplicando os métodos da Moked, baseados de know-how acumulado desde os anos 70 junto com a filosofia e as estratégias do CPTED, o resultado é empreendimentos seguros e organizados, com menores índices de criminalidades e maior nível de satisfação dos usuários.

 

Gestão S.I.S.

Trabalhamos muitos anos com a escala 4x2 em turnos de 12hs, com inúmeras empresas de segurança, sem menor impacto negativo aos nossos clientes que se beneficiam das inúmeras vantagens que esta escala apresenta conforme consta em nosso Site no link supramencionado pelo cliente.

Lembrando que quando se trata de vigilância privada, são envolvidas as seguintes autoridades:

Polícia federal

Órgão que regulamenta e fiscaliza a área de segurança privada, focado na habilitação das empresas de segurança, na capacidade dos vigilantes e na sua documentação legal e no armamento.

Sindicatos

Também contra a vontade dos empregados, ainda preferindo a escala de 12x36 visando o aumento grande na quantidade de vigilantes associadas, o Sindicado dos Empregados aceitou a sugestão do Sindicado Patronal que neste caso da escala representou também a vontade dos empregados de permitir a escala de 4x2, mas exclusivamente para a função de VSPP.

MPT

O Ministério Público do Trabalho de fato não reconhece a escala 4x2 que não consta na CLT que neste caso não está agindo contra, respeitando o CLT da categoria, mas ainda é possível que, em caso de uma denúncia especifica, o MPT vai notificar o fornecedor e o tomador do serviço, estabelecendo prazo de no mínimo 30 dias para “regularizar” a situação. Nunca aconteceu e é menos provável que vá acontecer, mas caso concretizado, podemos mudar a escala rapidamente até o recurso da empresa de segurança ser deferido (ou não).

Justiça Trabalhista

A Justiça trabalhista, em todos os casos que abordou esta questão da escala em nossos projetos, não focou na operacionalidade da escala, somente preocupou com os direitos do empregado e nunca obrigou a pagar qualquer valor devido ao empregado, quando a empregadora provou que o vigilante (i) exerceu sua função de VSPP, (ii) recebeu o piso salarial (e geralmente pagamos a mais) + a gratificação especificada para esta função, e ainda (III) recebeu as Horas Extras a partir da 8ª hora de cada dia de trabalho (e a partir da 6ª para o folguista). Lembrando que nos contratos sob nossa gestão, garantimos os devidos pagamentos aos empregados antes que liberamos o pagamento para a empresa.

Resumindo 

O cliente recebe alto padrão de segurança e paga a mais por isso sem assumir menor risco trabalhista ou qualquer outro, já que trabalhamos com empresas idôneas habilitadas pelas autoridades e, onde ainda monitoramos de forma permanente sua saúde financeira.

Nossa recomendação, adotar nosso padrão em todos seus empreendimentos sob nossa gestão. Ao nosso ver, a implantação da escala 4x2 é uma ferramenta fundamental para garantir o RSI e proteger os negócios de nossos clientes.

Sempre à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Questionando sobre as operações em relação ao Coronavírus informamos que:

Primeiramente importante lembrar que o vírus age somente após entrar pelas vias respiratórias e/ou olhos, então as pessoas não precisam limpar cada elemento que toquem durante seu dia-dia, somente devem limpar as mãos antes de tocar no seu rosto. Desta forma, acreditamos que a maioria das pessoas vão agir com a razão, e vão limpar suas mãos com seus recursos individuais guardados nos seus veículos, no trabalho e em suas casas diminuindo a probabilidade da sua contaminação.

Em relação à quantidade de colaboradores, registramos que em todos os empreendimentos sob gestão da Moked implantamos o quadro mínimo indicado para manter as operações predial em pleno funcionamento. Em caso de redução significativa na circulação de pessoas, podemos considerar reduzir o efetivo, mas cada caso será analisado de forma isolada e específica.

Lembrando que em todos os empreendimentos sob nossa gestão a equipe operacional é composta de profissionais terceirizados facilitando a continuidade das operações também em condições extremas.

Todos os colaboradores serão orientados em relação aos métodos de prevenção de modo que as rendições ocorram de forma segura de preferência em local aberto.

Colaborador com suspeita de contaminação por coronavírus ou qualquer sintoma como tosse contínua, falta de ar ou febre, deve utilizar imediatamente máscara e luvas e será encaminhado para atendimento médico – confirmada a suspeita o mesmo será afastado por licença médica. Colaboradores que tiveram contato com pessoas suspeitas de contaminação do vírus, serão orientados a avisar sua empresa seguindo as ordens da mesma.

Considerado que o transporte público é um serviço essencial, acreditamos que continuará funcionando normalmente, até de forma reduzida, mas que possa atender a demanda. Em caso de caos a empresa será obrigada a fornecer meios alternativos de transporte utilizando sua frota, serviço por aplicativo, fornecimento de vale combustível, etc, onde a comunicação entre o colaborador e a empresa é considerada uma rotina realizada normalmente no dia-dia.

Caso decretado feriados ou pontos facultativos e ou Estado de Emergência pelos órgãos públicos de governo, isto não impactará o serviço, podendo até reduzir o fluxo de circulantes nos postos.

Junto com a administração predial e as empresas de segurança vamos implantar novas medidas emergenciais, a saber: orientar os colabores de afastar-se das pessoas e atender os mesmos com distância mínima de 1,5m, fornecer luvas e máscaras a serem utilizadas em caso de necessidade de contato físico com a pessoa, bem como, disponibilizar álcool gel nos postos e nos pontos de entrada. Paralelamente cancelamos todos os treinamentos planejados a serem realizados em locais confinados, inicialmente durante um período de duas semanas.

Como contramedida adicional, recomendamos nossos clientes reforçar a frequência da limpeza de dispositivos utilizados nas áreas comuns, tais como: maçanetas das portas de acesso, teclado do elevador, interfones, telefones, etc.

Os Bombeiros civis são parte da equipe de segurança do empreendendo, mas o foco da atuação da Moked é com a segurança física (Security) do empreendimento.

A segurança de trabalho (Safety) é geralmente sob responsabilidade da administração predial que deve verificar as exigências legais federais, estaduais e municipais, especificas para cada tipo de edificação.

Por exemplo:

Fica obrigatória à existência do serviço de bombeiros civis em conformidade com a Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009, em estabelecimentos ou eventos na norma da ABNT NBR 14.608/07.

A Instrução Técnica n.º 17/2014 do Corpo de Bombeiros também estabelece mais critérios para a presença obrigatória de bombeiros em determinadas localidades.

A Lei Municipal n.º 16.312/2015 da cidade de São Paulo, se aplica a diversos estabelecimentos, tais como shopping centers, casas de shows, loja de departamentos, hipermercados, escolas, campus universitários, além de condomínios residenciais e empresariais com áreas que concentrem acima de mil pessoas ou, ainda, que contem com uma circulação média de 1.500 pessoas por dia.

Não temos como impedir legalmente voos de Drone sobre o empreendimento. No mercado existem vários tipos de contramedidas ativas, mas atualmente são permitidas para utilização de órgãos governamentais.

A única forma de nos proteger é através de contramedidas passivas, tais como a instalação de rede de proteção, mas que neste caso, não oferece o retorno esperado sobre o investimento.

Isto principalmente pelo fato que a concepção do sistema de segurança do empreendimento atende muito bem as ameaças previstas.

Devemos lembrar também que, como responsáveis pela segurança do condomínio, nosso foco é impedir uma ação violenta dentro do empreendimento, mas não podemos assumir a segurança de informações de cada inquilino captadas por terceiros, tais como pelo operador do Drone, onde cada inquilino deve proteger as informação especificas que ele acha que podem prejudicar seu negócio, da mesma forma que ele protege sua rede de banco de Dados, telefonia, etc.

Informamos que paralelamente a equipe de segurança está orientada de sempre tentar buscar o operador do Drone e, caso identificado, acionar a polícia alegando invasão e/ou perturbação e/ou espionagem industrial.

Na teoria sim, mas na realidade não!

O Líder atuou da forma correta já que também sendo subordinado a empresa de segurança e não da Moked, ele é obrigado primeiramente cumprir as normas administrativas do local do trabalho, sendo em relação do controle de acesso, sendo em relação a segurança das informações.

Nos contratos sob gestão da Moked a empresa é considerada responsável civilmente e criminalmente somente se a atuação dos seus empregados foi negligente (não fazer) ou imprudente (fazer errado).

Nestes contratos, em caso de imperícia (não saber o que fazer), a empresa pode ser livre da sua responsabilidade, considerado que é responsabilidade da Moked aprovar os procedimentos e garantir que o fornecedor sabe o que e como fazer.

Considerando que a Moked também tem poder de aceitar ou não os profissionais apresentados pelo fornecedor e ainda ministra a capacitação específica e extracurricular dos profissionais, devemos lembrar que a função da Moked não é gerenciar os profissionais, somente controlar a qualidade dos serviços prestados por eles.

A empresa pode e deve saber qual é a função de cada posto para analisar o risco que ela assume, mas não deve saber de informações sigilosas como “pontos vulneráveis, sistema de monitoramento, etc.

Isto diferente de contratos sem gestora, onde a empresa de segurança é contratada para assumir a segurança do empreendimento e deve fazer diagnóstico situacional, apresentar plano de trabalho e gerir as operações.

Segue link da legislação relevante a segurança privada: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes

O material que consta no Site (Leis, Decretos, Portarias e Orientações), é baseado na Lei 7.102, de 20/06/1983 que regulamenta as atividades das Empresas de Segurança Privada.

Sendo uma atividade especializada sob controle da Polícia Federal, esta Lei estabelece uma única função – a do “Vigilante”, e assim, as empresas de Segurança Privada são limitadas a prestação de serviço de vigilância, através de vigilantes.

Sendo gestores da área de segurança, o contrato com a empresa de segurança deve seguir o padrão da Moked, enquanto a contratação da empresa de serviços gerais pode ser realizada com outro padrão validado pelo Jurídico do cliente.

Visando facilitar a gestão, a proteção física e jurídica de nossos clientes, a Moked exige que os demais componentes do SIS (Porteiros, Recepcionistas, etc.), serão fornecidas através de empresa de serviços gerais, que deve ser do mesmo grupo empresarial que fornece os serviços de vigilância.

A recepção faz parte integral do sistema de segurança do empreendimento, enquanto os serviços dos bombeiros podem ser gerenciados pela área de segurança de trabalho do cliente.

Concepção Geral

 
A Moked é a gerenciadora da area de segurança do empreendimneto (na modalidade de Outsourcing) e desta forma representa a Política de Segurança estabelecida pelo proprietário junto aos demais prestadores de serviços e aos inquilinose, onde cabe a mesma garantir sua implantação no campo.
 
Desta forma a Moked definirá, as contramedidas físicas e organizacionais, humanos e técnicos, incluindo as rotinas operacionais a serem implantadas no empreendimento.
 
O sistema definido pela Moked nos Sites do tipo multiusuários, é considerado como básico, ou seja, o mínimo necessário - proporcionalmente ao Grau de Risco de cada Ameaça potencial que pode impactar a área comum.
Caso existe uma necessidade ou solicitação de alteração do escopo por parte da Administradora ou dos inquilinos, a Moked apresentará alternativas com seu referido impacto financeiro-operacional e, caso aprovado, os custos envolvidos considerados comuns, serão rateados entre todos os inquilinos.
Em caso de inquilinos com maior risco, a Moked, junto com a Administradora, definirá as contramedidas especificas para cada tipo de inquilino e a Administradora cobrara os custos envolvidos da área privativa dos inquilinos.
A segurança faz parte do negócio, e cabe o Gestor da Administradora gerenciar as rotinas operacionais também na área de segurança.
No caso de situações que fujam destas rotinas, as mesmas devem ser comunicadas à equipe da Moked que possui a expertise necessária para a sua resolução.
Da mesma forma, a Moked deve ser informada em caso de qualquer observações ou reclamação de terceiros (inquilinos, fornecedores, etc.), devendo a Administradora estabelecer junto a Moked o posicionamento a ser comunicado aos respectivos inquilinos.
 
NGA e POP de Segurança
 
A Empresa de segurança é a exclusiva responsável pela elaboração da Normas e Procedimentos, bem como, assume a responsabilidade Civil e Criminal sobre a atuação do seus empregados.
A função da Moked é garantir que as Normas e Procedimentos atendem a Política de Segurança do empreendimento.
 
Regulamento Interno
 
A Administradora deve elaborar o Regulamento Interno do empreendimento a ser validado também pela Moked.
Com relação à aplicação de sanções e advertências aos inquilinos, no caso de descumprimento das normas presentes no regulamento interno, a Administradora de primeiro momento, devem encaminhar uma notificação “polida” ao inquilino, e no caso de reincidência, aplicar multa.
 
Pagamentos
 
As notas fiscais de todos os fornecedores da área de segurança, são encaminhadas pela empresa contratada diretamente para a Moked, que realizará uma análise básica sobre os valores cobrados, com foco em cobrança de serviços extra, reajustes, etc.
Após sua análise, a Moked encaminhara a documentação para a Administradora que deve providenciar o pagamento somente após receber em escrito o “de acordo” da Moked.
 
Fluxo de Comunicação
 
O gestor deve priorizar contato direto com o Consultor responsável e caso necessário pode acionar o Gerente da área e caso qq dificuldade, pode acionar a Central 24h da Moked.
 
Contratos
 
Com relação aos contratos, na área de segurança existem dois tipos de contratos de mão-de-obra, a saber: de segurança (vigilância) e de serviços gerais de apoio à segurança (recepção, portaria, bombeiro).
Atendendo a legislação estes serviços devem ser fornecidos por empresas distintas, mas pelo padrão Moked, as mesmas devem ser do mesmo grupo de acionistas.
No caso do contrato de vigilância humana, o mesmo será de acordo com o padrão da Moked que será também a responsável pela gestão operacional do mesmo, conforme consta na RFP elaborada pela mesma.
 
Já no caso dos contratos de serviços gerais, a responsabilidade da gestão do contrato é da Administradora de acordo com os padrões das mesmas.
 
A gestão financeira-administrativa de todos os contratos da área operacional, seja de mão-de-obra, de aquisição e manutenção de equipamentos, ou outros serviços, são sob responsabilidade exclusiva da Administradora.
 
Importante destacar que todos os colaboradores dos serviços gerais de apoio à segurança devem atender as orientações do Líder da equipe de segurança.
 
Considerações finais
 
A segurança é uma ferramenta e não o objetivo, ou seja, a missão de todos os envolvidos nesta área é garantir o negócio, lembrando que todas as operações prediais impactam o nível de segurança, tais como, iluminação e conservação ambiental, jardinagem e retirada de lixo, vias de circulação e comunicação visual, etc. 
Em todos este assuntos a Moked deve ser envolvida, mas neste caso a atuação do Gerente predial é fundamental, até pelo fato que ele vive no local no dia-dia e a Moked efetua uma gestão remota com visitas esporádicas in-loco.

 

Embora o significado é totalmente diferente, Security e Safety traduzem-se, em português, numa só palavra “Segurança”.

De forma simples Security visa a análise de risco, projeção e gestão das contramedidas frente as ameaças originadas por atos intencionais que possam prejudicar o empreendimento e Safety visa na prevenção de atos não intencionais provenientes de negligência humana ou pela inexistência de proteção de equipamentos de trabalho.

A Moked não desliga pessoas da equipe sem informar isto antes para o cliente e NUNCA fizemos isto em toda nossa história operacional.

Este é nosso padrão de trabalho de sempre, e é nosso padrão por que acreditamos que esta é a forma profissional de trabalho, considerando que o cliente conhece os Agentes pessoalmente e não pode ser surpreendido com a troca de pessoas da sua equipe.

A seguir, podemos entender melhor o caso do Agente referido em sua questão, que é um bom profissional e deveria continuar a trabalhar conosco por longo prazo...

Por enfrentar vários problemas disciplinares, ele foi punido com 2 dias de suspensão, ferramenta esta muito comum, com a intenção educativa, visando a continuidade do mesmo conosco.

Quando informamos ao Agente sobre esta punição, ele afirmou que não queria mais continuar neste projeto pela difícil carga horária no trabalho, já que ele preferia ganhar menos e investir mais tempo com sua família. Nesta conversa, combinamos com ele que na próxima oportunidade, o recolocaríamos em outro contrato.

Devemos lembrar que a Moked não é a empregadora dos agentes. Ao contatarmos o Gerente da empregadora, ele nos informou que este Agente chegou ao escritório da empregadora para receber a advertência e se recusou a assinar um Documento Legal, e pela discussão com o Gerente, o mesmo foi demitido.

Este Gerente nos pediu mil desculpas pelo fato de não ter informado imediatamente este incidente para a Moked.

É fundamental entender que a Moked seleciona, treina, exige, fiscaliza, faz simulações, cobra performances, adéqua e não deixa ninguém em paz, até completar a missão, mas os agentes são empregados de outra empresa e devem satisfação para esta também. Para a Moked, o Agente deveria estar em suspensão administrativa, mas a empregadora não o queria mais como empregado.

Sobre a segunda parte de sua questão, verificamos nosso banco de dados e confirmamos também que o índice de turn-over de pessoas na sua equipe é MUITO BAIXO para um sistema que tem fiscalização profissional.

Turn-over zero existe somente em sistemas que não possuem uma fiscalização profissional como a da Moked. Nestes casos, as pessoas podem ficar por toda a sua vida na função, sem qualquer fiscalização, onde somente na hora “H” quando mais se precisa, descobre-se a disfunção do sistema... Isto pode ser tarde demais, concorda?

É claro que quem define se um agente deve sair é a Moked, que acompanha o dia-a-dia do profissional durante seu trabalho no campo, durante os treinamentos, etc., onde parte principal de nosso trabalho é exatamente detectar qualquer alteração no seu comportamento ou desempenho.

Este é nosso padrão de trabalho, e sempre tem sido assim. Uma vez, entregamos um posto por que o cliente não queria demitir seu “profissional de confiança” após detectarmos sinais suspeitos de desvio de conduta. Depois de 3 anos, recebemos um telefonema deste cliente, informando-nos que este mesmo “profissional de confiança” o roubou por logo tempo...

Este é nosso padrão de trabalho! Enquanto a Moked se preocupa com a segurança do seu cliente, sabemos que outros concorrentes se preocupam mais em agradar o cliente.

A Moked é realmente diferente: para nós é melhor entregar o posto por não aceitar trabalhar fora de nossos padrões, do que perder o contrato por falha no sistema de segurança.

Posição Moked: A Moked preparou uma análise das vantagens da contratação de uma consultoria profissional que assume a responsabilidade na gestão do seu Sistema Integrado de Segurança (S.I.S.).
Disponibilizando um gestor geral ou residente (Security Manager), atendendo as definições e as expectativas financeiro−operacionais do cliente, a contratação de uma consultoria garante também a implantação e a manutenção de um padrão administrativo−operacional, evitando as conseqüências negativas que se manifestam em cada troca da pessoa responsável, ou seja, o gestor orgânico. Entre outros, podemos destacar os seguintes:

  • Dúvidas e confusão com a implantação dos novos conceitos;
  • Tempo perdido com a adaptação das equipes para a nova cultura;
  • Desmoralização da equipe;
  • Gastos imprevisíveis.

Também devemos lembrar que o padrão oferecido pela consultoria é baseado de anos de experiência acumulada com a gestão de varios contratos e variedade de situações já solucionadas.
A consultoria geralmente oferece um escopo abrangente que inclui, além da gestão, a seleção e a capacitação dos profissionais, diagnósticos e análise de riscos, projetos e especificações técnicas, coordenação de concorrência, sindicâncias, etc.
Gerenciando vários contratos com terceiros, garante o “poder de negociação” da consultoria, oferecendo assim aos seus clientes, maior satisfação e benefícios operacionais e comerciais.
Abaixo apresentamos uma tabela comparativa entre a gestão orgânica e sua terceirização (outsourcing).

Gestão Consultoria
Especializada no seu ramo, suas atividades são isoladas, específicas e primordiais.
Por ter cultura de consultoria empresarial, prioriza o Retorno Sobre Investimento, empregando processos modernos de gestão e define as contramedidas proporcionalmente ao Grau de Risco.
Use recursos próprios rateados entre vários contratos.
Não subordinada, possui visão objetiva das reais necessidades, e sem vínculos pessoais focaliza exclusivamente na sua missão.
Aplica e mantêm um padrão baseado de conceitos profissionais. Extraídos da ampla experiência da equipe de consultores.
Mantém visão global e padrão de atualização contínua oferecendo soluções eficazes baseados de experiência acumulada em outros contratos também.
A Gestão é o serviço-fim com escopo detalhado e valor pré-fixado, visando manter o contrato por longo prazo, atendendo além das expectativas do cliente.
Procura manter contrato, sempre superando expectativas do cliente.
Somente justifica cada gasto.
Escopo abrangente que inclui a gestão, consultoria, treinamento, projetos, técnicos, etc.
Estabelece relação empresarial.
Disponibiliza profissionais especializados para cada área de atuação.
Trata em vários assuntos e em varios locais diferentes ao mesmo tempo.
Não tem férias, licença médica, etc., fornece o escopo contratado 24x7x365.
Custo mensal relativamente baixo e fixo.
Desligamento simples com custo e prazo previstos.
Gestão Orgânico
Faz parte da estatura e da rotina organizacional e seus objetivos são secundários às atividades fim do seu cliente.
Por ser gestor individual, e ainda com visão focada nas operações, exagera na infra-estrutura e na aquisição de recursos.
Usa recursos internos de forma exclusiva.
Subordinado, procura manter o emprego e sempre atender as expectativas do superior.
Padrão individual que muda com cada troca de gestor.
Possui visão local e sem oportunidades de atualização.
Naturalmente prioriza seu plano de carreira e busca reconhecimento no mercado visando melhoria financeira contínua.
Se for bom profissional procura novos desafios e sempre recebe novas propostas.
Somente justifica cada gasto.
Escopo limitado à gestão dos contratos. Obrigado a contratar e investir em cada ação necessária.
Cria relação pessoal comprometida com o cliente.
Um único profissional com conhecimento limitado.
Deve tratar cada caso separadamente.
Custo relativamente alto e variável.
Na teoria “sempre à disposição”, na prática não pode ser “sempre disponível”.
Desligamento complicado e custoso.

Posição Moked: Para garantir a constância qualidade da prestação de serviços de segurança e sua melhoria contínua, a Moked desenvolveu uma sofisticada ferramenta de medição, conhecida como Service Level Agreement (SLA (Acordo de Nível de Serviços).

É um conjunto de expectativas do Cliente e compromissos assumidos pelo Fornecedor elaborado em conjunto entre as partes, baseado em parâmetros de medição e na continuidade de serviços de forma que garante um nível de serviço de acordo com o estabelecido.

Na implantação do SLA seguimos os seguintes passos:

1º Mapeamento dos processos, integração e seqüência;

2º Análise a situação atual em termos de deficiências e qualidades de cada processo;

3º Estabelecimento do alvo a ser atingido em termos de eficiência e eficácia;

4º Definição dos Indicadores Chaves de Performance (KPI’s);

5º Medições periódicas para monitoramento da evolução destes indicadores;

6º Análise os resultados e implementação das melhorias necessárias;

Os indicadores (KPI’s) devem ser quantificáveis e baseados em fatos observáveis e passíveis de serem documentados.

As metas propostas devem ser ambiciosas, mas realisticamente atingíveis: Não se pode avaliar nada tendo como base uma meta impossível de ser alcançada.

Como resultado da gestão de performance, estes indicadores poderão estar relacionados com outras funções relacionadas com a gestão de pessoas.

Após a realização de uma festa particular, onde o sistema de segurança demonstrou eficiência, agilidade e profissionalismo no atendimento aos seus visitantes, é comum o morador/inquilino, sentir vontade (e até o dever) em agradecer a equipe dos profissionais envolvidos, onde normalmente, o agradecimento chega em forma de presente material em espécie.

Também é de costume por parte dos moradores beneficiarem os profissionais da equipe na época das festas de final do ano.

Mesmo parecendo ser uma atitude nobre e com intenção totalmente positiva de reconhecimento dos esforços - o resultado ao médio/longo prazo pode ser desastroso.

Isto pelo simples fato que o profissional recebe seu salário e benefícios para focalizar na proteção da área comum do empreendimento, e o recebimento de bonificação de um morador ou inquilino gera uma relação pessoal com este, prejudicando sua atividade-fim.

Devemos nos preocupar também com o fato que o recebimento de presentes ou bonificação de forma individual e não controlada pode corromper e comprometer os profissionais que começarão avaliar cada morador de acordo com o valor da bonificação.

Isso gera uma relação personalizada e diferencial entre cada agente com cada morador, “obrigando” de alguma forma a concorrência/leilão, onde o conceito é gerar uma relação profissional da equipe e comprometimento com o empreendimento como um todo.

Pior ainda é quando a bonificação é dada somente para parte da equipe, com padrões diferenciais, valores variáveis e/ou em espécie, gerando uma sensação de desigualdade, inveja e desmotivação, bem como conflitos de escalas, questionamento de merecimento, etc.

É possível sim agradar os profissionais, demonstrando a satisfação e reconhecimento, através de saudações verbais, uma carta de agradecimento, ou em casos especiais com um presente coletivo.

Visando nosso conceito em manter o mínimo contato entre os moradores e os profissionais de segurança, é importante que este processo seja gerenciado pelo gestor da área de segurança e/ou da administradora predial, que deve analisar cada caso e distribuir a bonificação de forma cuidadosa, beneficiando todos os colaboradores de forma igual e, de preferência, impessoal, ou seja, sem informar quem deu o quê ou quanto.

A Moked assume a Gestão (outsourcing) do sistema de segurança permitindo que o cliente esteja totalmente despreocupado com sua proteção.

É como ter um gestor orgânico, mas com a grande vantagem de empregar vários especialistas cuidando da sua segurança, cada um em sua área específica.

[ vide comparação entre gestão orgânica e outsourcing no seguinte link: Gestão Orgânica ou Outsourcing?  ]

Além de não se envolver na relação interpessoal com os agentes evitando chantagens emocionais, etc., a Gestão da Moked garante ao cliente a tranquilidade e sossego de gerenciar sua rotina sem a necessidade de gerenciar também a sua própria segurança.

 

Abaixo uma tabela resumida de nosso escopo de gestão:

 

SERVIÇO

DESCRIÇÃO

01

Consultoria e/ou Assessoria

Braço direto para qualquer assunto de segurança.

02

Help-Desk 7d x 24hs

Monitoramento de Alarme por atendimento telefônico

Controle de imagens da CCO em caso de alarme

Controle das Equipes Operacionais (por Nextel e/ou GPS)

03

Web Service online

Pastas Pessoais dos profissionais

Gestão de e-mail exclusivo para o posto

Programa de Controle de Acesso

Relatório Situacional / Gestão de Tarefas e Pendencias

04

Reuniões / Vistas in-loco

Estratégicos-conceituais e administrativos-operacionais

Projetos técnicos e acompanhamento de manutenção

05

Operações/Gestão de crises

Diagnósticos Situacionais pontos físicos e dinâmicos

Simulações Operacionais (teórica e prática)

Testes de alerta e Exercícios de Intrusão

Apoio in-loco na coordenação das Ações Corretivas

Representação nos órgãos de segurança públicos

Análise de Ocorrência / Denúncias / Sindicância

Coordenação de Ações contra espionagem

06

Gestão de contratos

Análise administrativa-operacional

Avaliação e atualização dos POPs.

Planejamento de evento específico

Aprovação de cobranças fixas, variáveis reajustes, etc.

07

Implantação e Operação

Concepção do Sistema Integrado de Segurança

Especificação da qtd, sexo e perfil, política salarial, etc.

Especificação do formato dos uniformes, a paisano, etc.

Especificação dos recursos técnicos: armas, veículos, motos, etc.

Elaboração de RFP e análise de propostas

Triagem da equipe: histórico e aptidão psicológica e física

Capacitação profissional (KM&C, TTI, PIO, PS&PCI

Integração das equipes e startup do sistema e inicio da rotina

Melhoria contínua com requalificação mensal e semestral

Gestão de problemas pessoais e interpessoais

Coordenação de demissão de profissionais e domésticos

Representando o cliente em ações trabalhistas

Sem menor dúvida, e confirmamos que hoje, muitos síndicos de condomínios residenciais optam por empresas terceirizadas de mão-de-obra pelas grandes vantagens que esta modalidade apresenta aos moradores, seja pela eficácia operacional, mas também pela forma de gestão, controle de custos e responsabilidade civil.

Primeiramente, cumpre aqui descrever o conceito de terceirização, de forma bastante simplista, como sendo a contratação de uma empresa especializada (terceiro) naquela atividade, para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa contratante.

Esta contratação deve agregar a atividade-fim de uma empresa (aquela que presta os serviços especializados), à atividade-meio de outra (aquela que contrata os serviços).

Traduzindo, isso quer dizer que um condomínio (apesar de não constituir-se em uma empresa, é sujeito capaz de contrair direitos e obrigações), poderá contratar terceiro para prestar-lhe serviços especializados, os quais não correspondam a sua atividade-fim (atividade principal).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Resolução n. 23/93 – OE, criou o Enunciado nº 331 de 17/12/93 reconhecendo como legal a contratação desta tecnologia administrativa nomeada como “terceirização de mão-de-obra”.

Assim, entendendo que um condomínio, que tem por simples objetivo a sua administração (atividade-fim), podemos afirmar, com absoluta tranquilidade, que este poderá terceirizar serviços especializados atinentes à sua atividade-meio, quais sejam, conservação e limpeza, vigilância e manutenção técnica, desde que observada a especialidade do prestador.

Ainda assim, é comum a contratação através de empresas de mão-de-obra, trabalhadores que exercerão o cargo de recepcionista, porteiro, operador, atendente ao público, fiscal de piso, fiscal de transito, etc., apesar de que, não há ainda na legislação em vigor, empresas especializadas em serviços desta natureza, e estas atividades poderão ser considerados com de Vigilância, para a qual existe norma específica.

Além de manter custo mensal fixo, a terceirização pode até gerar economia na folha de pagamento do condomínio, mas o principal benefício é que o síndico poder delegar uma parte extremamente importante da administração condominial – a proteção de pessoas e bens.

Neste caso a empresa contratada é quem deve escolher, treinar, gerenciar, fiscalizar, fornece uniformes e equipamentos, pagar seus profissionais e trocar cada um que não atende as expectativas do síndico.

Na prática, não se deve existir diferença entre o empregado orgânico e o terceirizado e da mesma forma, nem para o morador, mas ainda assim a terceirização apresenta inúmeros de vantagens para o condomínio, que entre outros são:

  • Aumenta o nível profissional dos funcionários que são selecionados, treinados, monitorados e fiscalizados pela sua empresa de forma permanente.
  • Garantindo um preço mensal fixo, incluindo uniformes, equipamentos, cobertura de faltas, férias, Horas Extras, 13º, desligamento, etc., e ainda sendo pago somente pelo serviço executado.
  • Libera o síndico da função de gestor para fiscalizador.
  • Menor Turnover e ausência de vínculo pessoal e empregatício direto com os funcionários contribuindo para a segurança dos moradores.
  • Possibilita trabalho com segurança armada.
  • Transferência da responsabilidade civil e criminal e redução dos riscos trabalhistas, especialmente com benefícios e encargos, danos morais e desvio de função.
  • Remanejamento simplificado e rápido do quadro, sem pagamento de encargos da rescisão ou gastos decorrentes de acidente de trabalho.
  • Substituição emergencial e ou programada em caso de licenças médicas, férias ou em qualquer outro caso de falta.
  • Garantia de performance profissional pela adoção da sistemática de avaliação de performances e aplicação de multas.
  • Rescisão contratual completa ou parcial, sem custos adicionais.

É importante destacar que a terceirização é coisa séria e, terceirizar os serviços também pode apresentar um risco - um passivo trabalhista para pagar.
Se a terceirizada não pagar em dia os direitos e encargos dos seus trabalhadores, o condomínio poder ser obrigado a pagar esses valores, uma vez que o tomador dos serviços é corresponsável pelo pagamento.

Para eliminar este risco é fundamental que o síndico libera os devidos pagamentos somente após conferir se os salários, benefícios e encargos trabalhistas estão sendo pagos corretamente.

Importante: para evitar que a relação do condomínio com os funcionários configure vínculo empregatício por subordinação é recomendado que um supervisor da terceirizada dará ordens aos profissionais da mesma. 

Abordando o caso de forma mais específica, comparando a opção de Segurança Orgânica, não apresenta vantagens.

Ao contrário do que primeiramente se pensa quando são realizados os cálculos, os quais normalmente se limitam aos custos decorrentes dos encargos de contratação do profissional, sem considerar os custos de treinamentos e reciclagens, aquisição e manutenção de equipamentos e uniformes, etc. Isto ainda sem considerar o custo da manutenção de uma reserva técnica para a cobertura de reciclagens, eventos, suspensões e faltas abonadas, faltas legais, licenças e acidente de trabalho, lembrando que após o primeiro ano a reserva técnica deverá ser ampliada para a cobertura de férias. 

Também consideramos como um grande complicador, o fato do Projeto P740 não poder mais trabalhar com VSPP, poderá trabalhar somente com Vigilante, consequentemente a escala deverá ser alterada para a escala 12x36 e como já é de conhecimento da Moked, esta escala irá reduzir o salário final dos Profissionais e eles irão trabalhar em duas empresas ao mesmo tempo, trabalharão cansados, estressados, sem comprometimento e apresentarão inúmeros atestados médicos.

Outra limitação que poderá ter um custo considerável, caso o Vigilante que tenha ficado afastado por um período superior a 15 dias, precise ser demitido por não prestar um bom serviço, pois este funcionário pode ter adquirido estabilidade, caso o afastamento tenha ocorrido no local de trabalhou ou no deslocamento de ida e vinda para o trabalho, neste caso, se deve manter este funcionário trabalhando por 12 meses ou demiti-lo e indenizar todo este período, este também é um custo que normalmente não é considerado.

Isto sem falar ainda do custo significativo com ações trabalhistas, quando o empregado pode simplesmente entrar com um pedido de rescisão indireta e permanecer trabalhando até a data da audiência, independentemente deste funcionário ter ou não direito, se ele comparecer no trabalho deverá receber o seu salário como os demais funcionários, do contrário ele será demitido e receberá todos os “direitos”.

Ainda seguindo esta linha, todos os Vigilantes que desejarem ser demitidos, poderão trabalhar demonstrando algum tipo de insatisfação, já com a intenção de serem demitidos, lembrado que atualmente quando a Moked ou o Cliente percebe algum tipo de insatisfação, que possa refletir na percepção dos hospedes, este funcionário é recolhido imediatamente. Quando são feitos os cálculos dos encargos, não é considerado o custo com a demissão de todos os funcionários, onde temos que prever este custo para poder recolher de imediato, todos os empregados ineficientes ou insatisfeitos, antes de refletir na percepção do cliente.

Primeiramente registramos que a escala de 4 x 2 é aceitável, mas se deve seguir as condições abaixo exigidas pela CCT, para poder praticar regularmente esta escala:

  • O Vigilante deverá ter o Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada.
  • Ter no mínimo 01 ano de experiência na função de Vigilante, comprovado pelo registro na Carteira de Trabalho.
  • As horas extras devem ser pagas a partir da 8ª hora diária efetivamente trabalhada (a partir da 6ª hora para folguista em turnos alternados).
  • Deve ser registrado como Vigilante, mas com a ressalva em Carteira de Trabalho, informando a Função de VSPP.
  • Deve receber no mínimo 10% de Gratificação de Função, pago em uma verba específica no Demonstrativo de Pagamento do funcionário (estes 10% devem incidir sobre todas as verbas).
  • Dever receber crachá de identificação funcional com a função de VSPP.
  • Deve ter registrado na Carteira Nacional de Vigilante (CNV), o Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada.

Seguem abaixo os trechos da Convenção Coletiva da Categoria de Vigilantes, para fácil visualização e entendimento, destacamos somente a Cláusula e os Parágrafos pertinentes ao assunto, os quais excluem o VSPP da limitação da jornada de 44hs semanais.

Jornada VSPP

Também registramos que, ainda assim, a diferença de custos entre as escalas é pequena, porém, as diferenças de salários dos funcionários, e consequentemente, as dificuldades operacionais serão grandes. Também seguem abaixo algumas considerações.

O recebimento mensal do VSPP na escala 4 x 2 é bem maior do que os ganhos do Vigilante na Escala 12 x 36.

Trabalhando na escala 12 x 36 os Vigilantes não recebem horas extras, mas como esta escala lhes permitem trabalharem em dois empregos ao mesmo tempo, normalmente possuem dois empregos para complementar a renda.

Sendo assim os Vigilantes que trabalham em dois empregos, trabalham cansados, estressados, possuem um grande número de faltas e não demonstram comprometimento com o trabalho, porque possuem vínculo com duas Empresas.

Para exercer a função de VSPP, além do curso de Formação de Vigilantes, também é necessário ter no mínimo um ano de experiência na função de Vigilante e realizar o Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada.

O VSPP possui um nível mais elevado, para assimilar e interagir com os diversos sistemas de segurança instalados e principalmente, remuneração compatível com o nível de atribuições que lhes serão delegadas e cobradas diariamente.

O VSPP irá trabalhar na escala 4 x 2, esta escala não permitirá que ele trabalhe em dois empregos ao mesmo tempo e o VSPP ainda terá 10 dias de folga por mês, poderá desancar, frequentar academias, fazer cursos e treinamentos extracurriculares. Sem dúvida trabalhará satisfeito e principalmente comprometido com a segurança, porque será o seu único vínculo de trabalho e terá uma remuneração compatível.

Veja abaixo uma simples tabela comparativa:

 

Item Escala 12x36 Escala 4x2
Função Vigilante VSPP
Equipe (Qtd pessoas) 20 15
Salario Piso R$1.351,78 R$ 1.351,78 + 10%
Horas Extras Sem HE 4h diárias
Recebimento mensal R$ 2.600,00/media mês R$ 3.550,00/media mês
Folga 15 dias por mês (ou nada) 10 dias por mês
Experiência Não necessário Um ano como Vigilante.
Curso de formação 200 horas aula. 200 + 50 horas curso adicional.
Turnover, faltas, etc. Alto Baixo
Motivo Não tem nada a perder Receio de perder o emprego
Falhas operacionais Alto Baixo
Motivo Procedimentos distintos Procedimentos exclusivos
Comprometimento Baixo Alto
Motivo Não deve nada para ninguém Reconhecimento profissional
Aptidão física Baixa Alta
Motivo Cansaço e falta de tempo Treinamento periódicos

Conforme prevê o Art. 7º inciso XIV da Constituição Federal (transcrito abaixo), temos que pagar a hora extra a partir da 6ª hora efetivamente trabalhada para os funcionários que trabalham no período diurno e noturno em escala de revezamento (sobe e desce), esta condição de trabalho é denominada como Turnos Ininterruptos de Revezamento.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Note que no inciso XIV onde está escrito salvo negociação coletiva, também não temos amparo da Convenção Coletiva da Categoria para o não pagamento, segue abaixo a transcrição do Parágrafo Oitavo da Cláusula Quadragésima Primeira – Jornada de Trabalho: Parágrafo oitavo: O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sujeita as empresas ao cumprimento das normas constitucionais e legais existentes.

Infelizmente a grande maioria das Empresas e em especial as Empresas de Segurança, não pagam a hora extra a partir da sexta hora, algumas por desconhecimento e outras para serem mais competitivas no mercado.

Moked do Brasil

P: No encargo sociais porque quando lanço o percentual na B1 automaticamente o valor do encargo diminui, sendo que pagamos 12 salários e não 11, como devo proceder neste caso?
R: deve-se zerar o campo marcado em cinza na pasta "Custo". Este desconto é aplicado somente para Segurança Pessoal que sai para férias junto com o Vip, sem necessidade de substituído.
P: No campo apoio os itens 07 está travado este custo é pré-estabelecido pela Moked ou podemos alterar?
R: Realmente os valores são predefinidos pela Moked.
P: A escala de 12hs 4x2 é ilegal e vamos apresentar nossa proposta com a escala de 12 x 36.
R: Solicitamos VSPP e pagamos acima do piso da categoria e acreditamos que não teremos qq problema legal. Caso posteriormente recebamos uma notificação sobre esta forma de trabalho – modificaremos a escala apara 12 x 36.
P: Ao preencher a planilha modelo, na aba "CUSTO" existe uma informação de adicional de risco fixa.
R: Pela legislação o Adicional de Risco é fator do salário básico – pode verificar o cálculo na parte superior na pasta “Apoio”.
P: É possível desbloquear a planilha para que possamos pelo menos ler as fórmulas?
R: Não. Pode comprar os valores usando a planilha padrão da sua empresa.
P: A linha na planilha de custo que fala sobre reciclagem e treinamento s edeve inserir o valor para todos os Vigilantes?
R: Não, se deve inserir o valor por pessoa e não pelo posto.
P: O link de uniforme na planilha de custo multiplica por posto e não por homem?
R: Certo! Note que na tabela nº 07 já definimos o valor dos uniformes que serão comprados em lojas credenciadas pela Moked.
P: A planilha de efetivo informa que deverá ser cobrada 12h corridas, mas na planilha de custo não abre espaço para hora de intrajornada.
R: A planilha calcula o valor da forma exigida – pode comprar isto usando a planilha padrão da sua empresa.
P: Preciso de telefone para contato.
R: a Moked não atende proponentes via telefone, somente via e-mail.
P: Valor do Transporte, não tenho certeza se contempla ida e volta.
R: Pode modificar este fator. Na fase de equalização, a Moked usará fator único em todas as respostas.
P: Valor da Assistência Médica, no Resumo, está mostrando um valor negativo.
R: O valor é negativo por causa do desconto do salário diferencial. Pode modificar este fator, considerando cobertura para apartamento e Acidentes de Trabalho. Na fase de equalização, a Moked usará fator único em todas as respostas, visando débito ou crédito dos valores mencionados na tabela 07 na pasta Apoio.
P: O VR fornecido por dia será o valor de convenção ou o valor dimensionado na planilha?
R: Será o valor mencionado na planilha.
P: O Vale Alimentação indicado na planilha é para cada colaborador ou será rateado entre o efetivo e o folguista?
R: É para cada um – note que a planilha calcula isto automaticamente.
P: Quantos postos são armados?
R: Vide a qtd de pistolas mencionada na planilha.
P: Quantos Nextel deverão ter no contrato?
R: Vide a qtd de Nextel mencionada na planilha.
P: Quantos andadores elétricos tipo Trifoot deverão ter no contrato?
R: Vide a qtd de andadores mencionada na planilha.
P: Ainda no quadro de efetivos, devemos seguir os custos apresentados, como por exemplo: seguro de vida, etc.?
R: Não. Deve colocar o valor padrão pago pela sua empresa.
P: Temos que utilizar os valores apresentados na planilha de apoio ou serve apenas como referência?
R: Somente como referência. Note que a empresa pode mudar qq campo livre na planilha, já que bloqueamos os demais.
P: A Moked solicita Vigilante Monitor ou Vigilante Operador?
R: Para condomínios residenciais Vigilante Monitor e para empreendimentos comerciais – Vigilante Operador.
P: Nossa empresa não presta serviço no Rio de janeiro, podemos apresentar proposta somente na unidade de São Paulo?
R: Sim!
P: Qual o tempo de contrato?
R: Os detalhes constam no contrato anexado ao RFP.
P: Quem irá utilizar da moto para o trabalho? O líder ou os outros vigilantes do posto. Pergunto, pois existe o adicional que vocês sabem deverá ser pago apenas a quem for  motorizado.
R: O líder.
P: Com relação as planilhas, quando será encaminhas a senha para o preenchimento das mesmas?
R: favor preencher somente os campos livres.
P: Os benefícios que constam como projetos para orçar, tais como vale refeição, vale alimentação, etc., devem ser cotados? Pois são acima da Convenção coletiva de trabalho.
R: Os benefícios são predefinidos - acima do estabelecido na CTT.
P: O adicional de 30% (ADR) é mencionado, mas não foi calculado automaticamente pela planilha.
R: É calculado sim (pasta Apoio – Fatores Gerais).
P: Os valores de Assistência Médica e Vale Transporte estão zerados mas são mencionados em “Apoio”, como informado no texto, mas como será o calculo mensal? O calculo será feito após a equipe contratada, e atualizado sempre que haja alteração, está correto?
R: É isto mesmo, consideramos isto como um fator variável.
P: Em “Apoio” é orçada a compra de Algemas / Cassetete / Spray de Pimenta e Arma de Choque. O uso pela equipe deve ser condicionado à aprovação pela Policia Federal, após consulta pontual. Sugiro estimarmos o valor, e fazer a compra após esta aprovação. Se negado, direcionar verba para outro item, ok?
R: Perfeitamente!
P: É prevista uma motocicleta. Qual o valor de combustível para prever?
R: O valor será reembolsado pela administração.
P: Nos encargos sociais porque quando lanço o percentual na B1 automaticamente o valor do encargo diminui, sendo que pagamos 12 salários e não 11., como devo proceder neste caso?
R: deve-se zerar o campo marcado em cinza na pasta "Custo". Este desconto é aplicado somente para Segurança Pessoal que sai para férias junto com o Vip, sem necessidade de substituído.
P: Ao preencher a planilha modelo, na aba "CUSTO" existe uma informação de adicional de risco fixa.
R: Pela legislação o Adicional de Risco é fator do salário básico – pode verificar o cálculo na parte superior na pasta “Apoio”.
P: É possível desbloquear a planilha para que possamos pelo menos ler as fórmulas.
R: Não. Pode comprar os valores usando a planilha padrão da sua empresa.

Esclarecemos que a Moked sempre usa preços tabelados, considerando somente a quantidade de pessoas protegidas (VIPs), a quantidade de residências dos mesmos e sua localização.

O valor é fixo e inclui todas as atividades necessárias para a proteção do VIP (as previstas durante a elaboração da proposta inicial, e outras atividades – vide exemplos a seguir).

Por exemplo:

O valor principal é cobrado pela residência da família e pelo VIP principal, acrescido valor para cada membro da família que mora no local e para cada residência secundária como casa de praia, etc.

A saída de um membro da família para outra residência implica em desconto do seu fator no contrato principal e aumento de mais um valor pela casa principal.

Comprada uma nova casa, cobraremos o valor adicional fixo de acordo com a tabela também se devemos elaborar um projeto de segurança no local, que contratado de forma avulsa pode ter um custo bem maior.

Para novos membros da família, será cobrado valor adicional somente no momento que estes tenham uma equipe de segurança própria.

Posição Moked: a Moked do Brasil é uma empresa de origem Israelense que atua no Brasil com sede própria há mais que 15 anos e é a única Consultoria de Segurança Pessoal e Organizacional no Brasil certificada pela ISO 9001.

A Moked não é uma empresa de segurança, não oferecemos mão-de-obra, nem equipamentos. Oferecemos exclusivamente know-how na gestão de Sistemas Integrados de Segurança (S.I.S.) de acordo com as expectativas do cliente.

Especializamos e apresentamos diferenciais, nas seguintes áreas principais de nossa atuação:

Gestão de Pessoas: um fator fundamental e o foco de nosso escopo é a gestão de pessoas - os Agentes e Vigilantes que apresentam o elo mais sensível de qualquer sistema de segurança. Além de tratar com a fiscalização e gestão das operações, tratamos também na seleção (adequação do perfil psicológico-fisiológico), pesquisa cadastral para habilitação(security screening) capacitação (cursos) e da melhoria contínua (treinamentos periódicos) dos profissionais.

Gestão de Contratos: intermediamos com as empresas de segurança, previamente habilitadas para trabalhar com nossos clientes onde, coordenamos o estabelecimento da política salarial, a aprovação de cobrança de gastos extras, o processo de demissão de pessoas, e caso necessário, gerenciamos também a troca de empresas e solucionamos quaisquer conflitos operacionais e/ou jurídicos que surgem ao longo da prestação do serviço.

Diagnósticos & Projetos: efetuamos diagnósticos, analisamos os riscos e especificamos os recursos, humanos, técnicos e administrativos, de acordo com o Grau de Risco de cada ameaça e as expectativas operacionais, financeiras, e emocionais do cliente.

Implantação de Sistemas: conforme Projeto aprovado pelo cliente, iniciamos a implantação do S.I.S. com o processo de Habilitação de empresas de segurança, Recrutamento e Seleção de pessoas (adequação do perfil psicológico-fisiológico para a função), Pesquisas Cadastrais e Habilitação (security screening) dos candidatos e a Capacitação dos Profissionais, através de cursos específicos à sua missão.

Operação & Melhoria contínua: após a fase da implantação, iniciamos a rotina de fiscalização e acompanhamento das operações, testes de intrusão, plano de treinamentos periódicos, bem como a gestão de contratos de terceiros, incluindo o estabelecimento de uma política salarial, aprovação de cobrança de gastos extras e a coordenação de processo de demissão.

Assim, com a adequação e a otimização dos recursos, além de oferecer a melhor relação Custo x Benefício, garantimos melhor segurança e tranquilidade de nossos clientes que podem ficar "desligados" nas questões delicados da operação do dia-dia do seu sistema de segurança, “liberando” os mesmos do contato pessoal com os profissionais no campo e/ou com os prestadores de serviços.

Nossa atuação é totalmente transparente e o cliente, além de questionar e interferir a qualquer momento, pode acessar à uma área restrita na web e visualizar a real situação do seu sistema.

Espero que sua dúvida tenha sido esclarecida e estamos à disposição para fornecer informações adicionais.

Posição Moked: A Web 3.0 é a terceira geração na evolução da Internet. A primeira – Web 1.0 foi com a implantação e a popularização da rede em si. A Web 2.0 é o que o mundo vive até hoje, tentando melhorar a experiência do usuário com os mecanismos de busca e os sites de relacionamento com colaboração e a participação ativa do internauta. A terceira geração, a atual Web 3.0, é focalizada não tanto no usuário, mas nos bastidores com a organização e uso de maneira mais inteligente dos programas, oferecendo resultados mais precisos e com maior rapidez, focalizando nas necessidades e nas expectativas do cliente. Citando o americano Nova Spivack, considerando o principal autor em semântica da rede, estamos passando da World Wide Web (Rede mundial) para o World Wide Database, ou seja, para um Base de dados mundial. A moked está acompanhando esta evolução oferecendo cada vez mais seus serviços pela Internet.

Posição Moked: A Moked atua somente dentro do ambiente do cliente visando sua defesa. Pelo nosso código de conduta não podemos efetuar investigações e/ou oferecer informações de terceiros. Antes de contratar este tipo de serviço recomendo conhecer a legislação relevante e sempre acompanhar o serviço pelo Jurídico da empresa.

Posição Moked: Clique no botão "Contato" e preencha o questionário padrão no "Quero proposta".

Posição Moked: Envie um e-mail ( [email protected] ) ou ligue para nossa central 24hs por dia pelo telefone (55-11) 5071-2748, solicitando marcar uma reunião na Moked.

Posição Moked: Não. A Moked somente aplica ações defensivas de prevenção de perdas, gerenciando as contramedidas preventivas e corretivas que garantem os bens materiais e intelectuais dos seus clientes.

Posição Moked: Não. A Moked limita sua área de atuação para o ambiente interno do cliente coordenando processo de sindicância junto com o Jurídico do cliente.

Posição Moked: Não. O produto da Moked é seu Know-how na gestão de sistemas de segurança. Não fornecemos e nem mantemos vínculo com empresas que fornecem mão-de-obra. Alertamos que serviços de segurança patrimonial e/ou pessoal podem ser contratados somente por empresas habilitadas pela Polícia Federal.

Posição Moked: Não. O produto da Moked é seu Know-how na elaboração de projetos. Não vendemos e nem mantemos vínculo com empresas que vendem equipamentos de segurança eletrônica.

Posição Moked: Com 30 anos de experiência profissional e 15 anos no Brasil com uma sede própria, aplicamos uma rígida política de manter em completo sigilo os nomes de nossos clientes.

Acreditamos que esta é a postura correta e esperada de uma Consultoria de Segurança Empresarial visando que em nossa área de atuação assumimos a gestão do Sistema Integrado de Segurança, prevenindo perdas através de proteção dos patrimônios humanos, intelectuais e materiais de nossos clientes.

Sendo assim, acreditamos que nosso "Marketing" deve ser feito de forma mais discreta, ou seja, de um cliente satisfeito para outro sem solicitar "atestados técnicos" ou outras "referências".

Para atender interesses de pessoas que não conhecem a Moked, mantemos muitas informações em nosso Site, onde também divulgamos uma lista de clientes, limitada aos empreendimentos, objetos de nossos Projetos S.I.S., já divulados por terceiros.

Após a contratação e a profunda análise das necessidades do cliente, informamos também os CV’s dos consultores que serão nomeados como responsáveis pelo contrato.

Não conhecemos no mercado brasileiro outros que possam apresentar este nível de currículo pessoal e empresarial e ainda assim recomendo acessar a página sobre nosso diferencial para facilitar sua tomada de decisão.

Destacamos mais um diferencial: a Moked mantém uma política de expor o que e como se deve proceder sem ser contratada, ou seja, acredito que somos a única consultoria que divulga (parte) do seu know-how sem ser paga por isto. Isto é feito sem padronização ou prioridade e caso o assunto seja interessante, o mesmo será publicado em nosso PFQ.

Agradeço seu contato e informamos que a Moked é uma empresa pluralista que respeita a diversidade e luta contra a discriminação e o preconceito.

É importante destacar que a Moked é uma empresa de consultoria em segurança empresarial e não é uma empresa de segurança privada. Portanto, não atua diretamente na contratação de vigilantes. A Moked trabalha com empresas parceiras que são devidamente habilitadas pela Polícia Federal que fornecem esses serviços.

A Moked não interfere na contratação de vigilantes pelas empresas de segurança privada parceiras, apenas avaliamos todos os profissionais alocados durante sua prestação dos serviços de forma imparcial, pautados em sua capacidade profissional e integração com a equipe de segurança.

É importante lembrar que todos merecem ser tratados com respeito, independentemente de sua identidade de gênero, raça, religião, etnia e/ou classe social, de forma a manter um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor para todos.

Ainda assim, a postura do profissional na área de segurança privada deve atender a todos os requisitos pela legislação brasileira, além dos requisitos formais exigidos pelo Governo aos seus agentes de segurança pública, utilizando-se como base o Manual do Vigilante elaborado pela ABCFAV e homologado pela Polícia Federal.

Em caso que o profissional não atenda às expectativas do cliente, não nos cabe questionar os motivos. Apenas comunicamos o fato à empresa empregadora, que deve substituir este colaborador de acordo com seus procedimentos padrão.

A Moked adotou todas as medidas que protegem as informações de seus clientes e parceiros comerciais em plena conformidade com a LGPD, entre outras, implantamos as seguintes práticas:

  • Conscientizamos e treinamos nossos colaboradores sobre a importância da proteção de dados e as implicações legais e éticas com o manuseio de informações pessoais.
  • Identificamos e mapeamos os dados pessoais desde sua coleta, processamento e armazenamento e para proteger o fluxo dessas informações.
  • Implantamos uma Política de privacidade onde informamos os clientes e parceiros sobre a forma de utilização dos seus dados, solicitando e registrando sua permissão para coletar e usar os dados pessoais.
  • Reforçamos a segurança digital com a criptografia de dados e a utilização de senhas fortes e sistema de controle de acesso, visando a dificultar vazamentos e uso indevido.
  • Mantemos um plano de contingência a ser executado em caso de possíveis ataques cibernéticos.
  • Estabelecemos parceria com fornecedores que estão em conformidade com a LGPD e nossas área de TI está mantendo se informada com a constante evolução da LGPD.

Treinamentos da Moked

A Moked ministra somente cursos e treinamentos extracurriculares convidando também instrutores internacionais para compartilhar seu know-how com nossos clientes nacionais, seja de segurança privada ou governamental.

Esclarecemos que (i) a habilitação da Polícia Federal é exigida somente para os que exercem atividade de instrutor de armamento e tiro, para os fins previstos na Lei 10.826/03; e (ii) que não expedimos qualquer comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo, somete certificado de participação.

Informamos que faz parte de nosso padrão a presença de Safety Officer, que é um instrutor habilitado que contratamos da gerência do mesmo Club de Tiro onde ministramos o curso, visando garantir que o treinamento é realizado de pleno acordo com a legislação em vigor, cumprindo todas as exigências de segurança dos participantes.

 Pelo link que você me enviou (http://www.cavsh.com.br) tive a oportunidade de conhecer melhor o “CAVSH” e (i) não achei uma arte marcial identificada, sem falar que (ii) em minha opinião não é uma disciplina adequada para a área de segurança.

Isto até pela definição do nome da luta como é apresentada na primeira página pelo fundador da mesma - “CAVSH Significa: Crescimento Através da Valorização do Ser Humano”.

Achei estranha uma definição destas para uma Arte Marcial... Também achei estranhos “os princípios de vida” desta disciplina, conforme constam na mesma página:

”...
1- Nunca fazer mal a alguém ou a si próprio.
2- Seguir sempre em frente com os seus objetivos desde que não contradiga a primeira lei.
3- Fazer o bem e ajudar o próximo. Mesmo que contradiga as leis anteriores.

...”

No Krav-Magá, da mesma forma que ensinamos em nosso sistema de tiro, valorizamos somente as pessoas do bem...

Avaliando tecnicamente o CAVSH, parece que é baseado em “Katas” do Karatê, com movimentos do Aikidô e usando técnicas de Kung-Fu...

O Krav-Magá não é baseado em “Kata” e pode empregar técnicas de outras artes marciais somente se atendem os seguintes princípios:

• Visa a rápida neutralização, atingindo os pontos críticos (sensíveis e vitais) do corpo do oponente (alvos de oportunidade).
• Emprega como ferramentas objetos que estão por perto (Uso de M.A.D.: Meios Auxiliares de Defesa (Arte do Improviso).
• Combina ações de Defesa (bloqueios e Controle) com encadeamento de Ataques sequenciais.
• Usa manobras simples e reflexos naturais instintivos.
• Prática isenta de elementos cerimoniais, espirituais e de graduação hierárquica (faixas)
• Permite alcançar alto nível de performance em curto tempo de treinamento.
• Facilita a prática e o aperfeiçoamento com simples treinamento periódico e individual.
• Não exige extremas condições de Preparo Físico
• Permite flexibilidade na aplicação das Técnicas
• Atende aos princípios universais do combate corpo-a-corpo, prima pelo realismo, buscando constantemente a aplicação segura, rápida e eficiente.

Espero ter esclarecido esta questão.

Posição Moked: A Moked realiza treinamentos de alto risco e a proteção das pessoas é nossa preocupação principal.

As aulas práticas de tiros são ministradas em estandes e pistas de tiro, localizados em instituições autorizadas, onde a Moked é responsável pelo conteúdo e o material didático das aulas disponibilizando instrutores habilitados e devidamente credenciados.

Em cada treinamento de tiro é designado um Safety Officer (SO) cuja missão principal é a proteção da integridade física dos participantes do treinamento prevenindo acidentes.

O Safety Officer apóia o Instrutor de tiro e será responsável pelo seguinte:

1. Disciplinar todos os circulantes no local de acordo com os procedimentos padrão;

2. Exigir o uso dos EPI’s especialmente os óculos e protetores auriculares, mas também protetor solar e bonés caso necessário;

3. Identificar, prevenir e controlar riscos e regularizar incidentes;

4. Controlar o posto e municionar os atiradores conforme orientações do Instrutor;

5. Fiscalizar os atiradores inativos na linha do tiro;

6. Não permitir tocar nas armas sem a autorização e o acompanhamento do instrutor.

Em caso de indisciplina ou identificação de risco, o SO tem plena autonomia e deverá parar o treinamento até a regularização da situação.

O Safety Officer é sinalizado com um colete vermelho e tem apito para alertar sobre risco e, em caso de emergência, o Safety Officer será o responsável pela prestação dos Primeiros Socorros e resgate.

Isto também é mais um diferencial dos treinamentos da Moked.

A reportagem que noticia a morte do lutador de Tae Kow Dô (Lutador-morre-durante-treinamento) somente confirma a necessidade de se ter o exame médico em dia por parte dos participantes, bem como a legalidade da atuação dos profissionais que trabalham na área de Educação Física.


Existem vários trabalhos científicos que tratam do assunto. A síntese é que devemos tomar todos os cuidados para prevenir e evitar este tipo de acidente, porém tal qual a nossa própria sobrevivência, estamos atrelados à imponderabilidade dos diversos fatores de ordem pessoal e ambiental (endógenos e exógenos) que afetam as nossas vidas (saúde emocional e física) com alteração do metabolismo, pois que a síncope pode acometer a qualquer um de nós a qualquer momento.
No caso, o rapaz vitimado já tinha um histórico de problema cardíaco que, segundo consta, foi o fator determinante para o óbito. No Brasil, não temos estatística a respeito do assunto, porém a literatura indica que nos E.U.A. ocorre um morte súbita na prática de atividades físicas para cada 250.000 praticantes.


A morte súbita é um evento raro e suas principais causas são de origem cardiovascular, e a maneira mais eficiente de evitá-la é através da prevenção. A realização de uma avaliação pré-participação contribui de maneira significativa na prevenção da morte súbita durante a prática de atividades físicas. Entretanto, não existe lei no Brasil que obrigue a realização de exames de pré-participação nem mesmo para as modalidades competitivas.


Medidas como a avaliação pré-participação, entretanto, não são as únicas possíveis de serem adotadas, pois medidas emergenciais também são fundamentais no caso da ocorrência de alguma eventualidade, já que a agilidade e eficiência na prestação de socorro são imprescindíveis e, muitas vezes, fator determinante para a sobrevivência de um indivíduo.


Para que o socorro imediato ocorra, é essencial que o profissional, monitor do praticante da atividade física, saiba reconhecer sinais e sintomas, tenha rápida comunicação com o suporte avançado de vida e treinamento para prestar suporte básico até que este suporte assuma o caso.

 

Moked do Brasil
Olá, estou entrando em contato pelo site da Moked.

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